TJMT - 1000961-49.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
25/09/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 05:01
Decorrido prazo de ADALBERTO TIRLONI em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 05:01
Decorrido prazo de CLAUDINEI CARLOS PESSATTO em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 05:01
Decorrido prazo de CASSIANA CANDIDO DA SILVA TIRLONI em 14/07/2025 23:59
-
11/07/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
-
23/06/2025 08:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
-
20/06/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:34
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 02:15
Decorrido prazo de CLAUDINEI CARLOS PESSATTO em 22/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COZER em 22/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:15
Decorrido prazo de CASSIANA CANDIDO DA SILVA TIRLONI em 22/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:15
Decorrido prazo de ADALBERTO TIRLONI em 22/04/2025 23:59
-
22/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAUDINEI CARLOS PESSATTO em 18/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COZER em 18/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADALBERTO TIRLONI em 18/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CASSIANA CANDIDO DA SILVA TIRLONI em 18/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 18/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:05
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 18:01
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
23/08/2024 02:08
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 17:28
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2024 02:04
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
04/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 18:15
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de CASSIANA CANDIDO DA SILVA TIRLONI em 16/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COZER em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:52
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ADALBERTO TIRLONI em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CLAUDINEI CARLOS PESSATTO em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:31
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1000961-49.2022.8.11.0040.
AUTOR(A): ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA REQUERIDO: ADALBERTO TIRLONI, CASSIANA CANDIDO DA SILVA TIRLONI, CLAUDINEI CARLOS PESSATTO, CARLOS ALBERTO COZER Vistos etc.
Através do petitório de id. 131695338, a autora impugnou a proposta de honorários apresentada pelo Expert, notadamente em relação ao valor apresentado, qual seja, de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), aduzindo que a quantia não se mostra razoável.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pois bem.
Sem delongas, in casu, entendo que a impugnação não merece acolhida, conforme passo a expor.
Como se sabe, os honorários periciais devem ser fixados observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem se olvidar a complexidade e o objeto da prova técnica, o lugar de execução, bem como o tempo a ser dispensado pelo expert.
Compulsando os autos, verifica-se que a proposta apresentada pelo perito delimitou o trabalho.
Por outro lado, as razões da demandante não indicam a exorbitância da verba honorária fixada.
Por todo o exposto, REJEITO a impugnação em relação aos honorários periciais e, por conseguinte, DETERMINO que a autora junte aos autos comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, PROSSIGA no cumprimento das deliberações pretéritas.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências.
Datado e assinado digitalmente. -
22/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 14:44
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 11:56
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 05:28
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Fica intimada a parte Autora da Resposta Impugnação Honorários, acostada ao id. 130321892, bem como para providências no prazo de 05 dias. -
02/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 01:34
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA MANIFESTAÇÃO/PROPOSTA DE HONORÁRIOS APRESENTADA PELO PERITO RETRO JUNTADA. -
25/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 03:14
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS APRESENTADA PELO PERITO RETRO JUNTADA. -
19/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:52
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 17:52
Decisão interlocutória
-
20/10/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 03:28
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
14/04/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
12/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:31
Decisão interlocutória
-
03/02/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 19:26
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2022 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/02/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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