TJMT - 1027193-61.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 12:13
Devolvidos os autos
-
05/08/2025 12:13
Juntada de Certidão de retificação da autuação e ausência de prevenção
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15/04/2025 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/04/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de VALDOMIRO MORETO DE ALMEIDA *76.***.*28-87 em 12/03/2025 23:59
-
12/03/2025 11:49
Juntada de Petição de recurso de sentença
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17/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos
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13/02/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
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18/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
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02/12/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:08
Decorrido prazo de PAMELA BERTAO PALHARINI em 19/06/2024 23:59
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18/06/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
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02/05/2024 16:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 03:28
Publicado Citação em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO YALE SABO MENDES PROCESSO n. 1027193-61.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 42.283,06 ESPÉCIE: [Prestação de Serviços, Inadimplemento, Perdas e Danos]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: VALDOMIRO MORETO DE ALMEIDA *76.***.*28-87 Endereço: AVENIDA SECUNDÁRIA I, 11, TIJUCAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-048 POLO PASSIVO: Nome: PAMELA BERTAO PALHARINI - CPF/MF *92.***.*70-59 Endereço: AVENIDA VEREADOR JULIANO DA COSTA MARQUES, 877, JARDIM ACLIMAÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-253 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se a presente de ação de cobrança em desfavor da requerida Sra.
PAMELA BERTAO PALHARIN, que unilateralmente inadimpliu o contrato de prestação de serviço firmado com o requerente.
O referido contrato consistia no transporte e guarda de objetos móveis de propriedade da requerida, as partes acordaram que, o valor do transporte seria cobrado a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), ao passo que a guarda dos bens, corresponderia ao valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).
Os objetos foram retirados em 18/04/2018, porém apenas em 22/08/2018, após quatro meses do serviço prestado, a requerida efetuou o pagamento da quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), correspondente ao transporte e ao saldo de aluguéis entre os meses de abril a julho de 2018.
Na data de 17/12/2018, a requerida realizou o depósito/guarda de outros bens móveis sob a guarda do requerente, quando restou consignado que o aluguel pela guarda dos objetos passaria para o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.
Ocorre que, desde agosto/2018, a requerida encontra-se inadimplente com os pagamentos a título de aluguel, assim como, até o momento não realizou a retirada dos bens móveis.
Assim, o requerente busca o recebimento dos alugueres vencidos e não pagos no valor de R$ 32.283,06 (trinta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e seis centavos), bem como a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral.
Ainda, requer sejam os bens retirados imediatamente do espaço do requerente.
Oportunamente, pugna para que todas as futuras intimações e notificações de estilo sejam realizadas exclusivamente em nome do patrono do Requerente, qual seja, Dr.
João José de Miranda Neto, inscrito na OAB/MT sob o n° 28.039, sob pena de nulidade, nos moldes do § 5º, do artigo 272, do Código de Processo Civil1.
DECISÃO: VISTOS, INDEFIRO o pedido de citação por hora certa formulado pela parte Autora no id. 133258733, posto que o endereço do escritório do advogada da parte Requerida em outro processo não se enquadra nos requisitos do artigo 252 do CPC.
Tendo em vista as inúmeras tentativas frustradas para citação pessoal e que esgotaram todos os meios para localização da Requerida, inclusive em buscas por meios eletrônicos, DEFIRO a citação por edital na forma dos artigos 256 e 257 do CPC.
Determino o prazo de 20 (vinte) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC.
Em caso de revelia, nomeio desde já curador especial a ser designado pela Defensoria Pública, devendo este ser intimado para apresentar defesa em momento oportuno.
Fica a parte Autora desde já intimada para no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o resumo da inicial em arquivo no formato WORD, no endereço de e-mail da 7ª Secretaria Cível: [email protected], a fim de possibilitar a expedição do edital de citação.
Intimem-se.
Cumpra-se Cuiabá, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR, digitei.
CUIABÁ, 22 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 02:59
Decorrido prazo de VALDOMIRO MORETO DE ALMEIDA *76.***.*28-87 em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PJE nº 1027193-61.2023.8.11.0041 (p) VISTOS, INDEFIRO o pedido de citação por hora certa formulado pela parte Autora no id. 133258733, posto que o endereço do escritório do advogada da parte Requerida em outro processo não se enquadra nos requisitos do artigo 252 do CPC.
Tendo em vista as inúmeras tentativas frustradas para citação pessoal e que esgotaram todos os meios para localização da Requerida, inclusive em buscas por meios eletrônicos, DEFIRO a citação por edital na forma dos artigos 256 e 257 do CPC.
Determino o prazo de 20 (vinte) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC.
Em caso de revelia, nomeio desde já curador especial a ser designado pela Defensoria Pública, devendo este ser intimado para apresentar defesa em momento oportuno.
Fica a parte Autora desde já intimada para no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o resumo da inicial em arquivo no formato WORD, no endereço de e-mail da 7ª Secretaria Cível: [email protected], a fim de possibilitar a expedição do edital de citação.
Intimem-se.
Cumpra-se Cuiabá, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
09/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 14:20
Conclusos para decisão
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31/10/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:46
Conclusos para decisão
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16/10/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 15:34
Expedição de Mandado
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25/09/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 02:03
Decorrido prazo de VALDOMIRO MORETO DE ALMEIDA *76.***.*28-87 em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 16:16
Expedição de Mandado
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18/09/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que conforme ofício circular nº 28.2020/CEJUSC de 15 de junho de 2020, a realização das audiências de conciliação previstas no art. 334 do CPC, serão realizadas por meio de recurso tecnológico de modalidade videoconferência.
Desta forma, procedo com o agendamento da audiência de conciliação para o dia 27/11/2023, às 09:00 Horas, que será realizada pelo sistema Microsoft Teams, conforme link abaixo indicado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWM4MjBiMzEtM2Q4MS00ZjdlLThjMmUtNTkwODYyMGEyYTFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e9a05cd0-bf54-4da1-86be-ae955578a7fc%22%7d Esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, manifeste o (a) autor (a), no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Consigno que à parte contrária caberá manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021). -
06/09/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 14:18
Expedição de Mandado
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06/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PJE n° 1027193-61.2023.8.11.0041 (R) VISTOS, RECEBO a emenda da petição inicial - id. 126899918 para juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais.
CITE-SE e INTIME-SE a parte Requerida para os termos da ação e para a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, a ser realizada pela Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Comarca de Cuiabá, através do recurso tecnológico de videoconferência pela plataforma “Microsoft teams”.
Consigne no mandado que a parte requerida deverá contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a serem computados a partir da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC), ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer às hipóteses do art. 334, §4º, inc.
I, do CPC, e que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Registro que caso a parte Requerente/Requerida manifeste desinteresse na realização da audiência de conciliação, o ato somente não será realizado se ambas as partes assim concordarem, nos termos dos §§ 4º e 5º, do artigo 334, do CPC, ficando desde já autorizado o cancelamento da pauta mediante simples certidão emitida pela Secretaria deste juízo, caso sobrevenha requerimento expresso do Autor/Réu quanto ao desinteresse na composição consensual.
O Gestor deverá promover as devidas intimações das partes litigantes para a realização do evento na data e horário a ser agendado, consubstanciado no envio das intimações o respectivo link de acesso à sala virtual, através da plataforma “Microsoft teams”, cuja conta já foi criada pelo Departamento de Tecnologia de Informação.
A parte Requerente deverá ser intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC) e a parte Requerida, caso seja pessoa jurídica, a citação/intimação deve ocorrer via sistema, na forma do que estabelece o art. 67 da Resolução n. 03/2018-TP e art. 1° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ.
Ressalvo, que na hipótese da empresa jurídica demandada não possuir cadastro no sistema PJE na forma estabelecida pelo art. 246, §1º do CPC e ante o disposto nas normas já mencionadas, em específico no §6º do art. 1° e no art. 2° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ, reconheço desde já a violação ao princípio da cooperação e a caracterização de litigância de má-fé, em razão da ausência do cadastro caracterizar resistência injustificada e ilegal ao andamento do processo (inciso IV do art. 80 do CPC), aplicando à parte Requerida a multa de 2% sobre o valor da causa.
Nesta hipótese, deverá ser realizada a citação postal ou pelos meios tecnológicos autorizados através da Portaria-Conjunta n. 412/2021-PRES/VICE/CGJ.
Registro por fim, que esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, caso a parte Autora manifeste a intenção da tramitação do feito pelo procedimento especial - “Juízo 100% Digital” -, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados (Artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
Consigno que caberá à parte contrária manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
23/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO PJE nº 1027193-61.2023.8.11.0041 (F) VISTOS, Antes de receber a petição inicial, verifico que a parte Requerente formulou pedido de justiça gratuita, todavia, os documentos anexados não permitem evidenciar sua incapacidade ATUAL de arcar com as custas processuais, visto que juntou apenas declaração de hipossuficiência (Id. 124047710).
Esclareço que, a fim de corroborar com a alegação da Credora, necessário colacionar aos autos documentos ROBUSTOS, hábeis e ATUAIS, de modo a comprovar a alegada insuficiência financeira, tais como Balanço Patrimonial da empresa e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) dos últimos 3 (três) anos (se houver), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, extratos de contas bancárias, etc...
Ante o exposto, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial, nos termos da fundamentação supramencionada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
24/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:33
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2023 09:33
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/07/2023 09:33
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 09:25
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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