TJMT - 1024491-65.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:23
Expedição de Mandado
-
12/06/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 18:31
Expedição de Mandado
-
09/06/2025 09:18
Juntada de Termo de audiência
-
09/06/2025 09:17
Audiência do art. 334 CPC realizada para 09/06/2025 09:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
08/06/2025 21:31
Juntada de Informações
-
16/05/2025 02:43
Decorrido prazo de LAURINDO RIBEIRO em 15/05/2025 23:59
-
09/05/2025 05:58
Decorrido prazo de LAURINDO RIBEIRO em 08/05/2025 23:59
-
11/04/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 10:29
Expedição de Mandado
-
10/04/2025 03:24
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/04/2025 17:06
Audiência do art. 334 CPC designada para 09/06/2025 09:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
08/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/03/2025 23:59
-
05/03/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2025 20:44
Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 07/03/2025 10:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
04/03/2025 20:43
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/02/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/02/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 18:31
Expedição de Mandado
-
13/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:30
Audiência do art. 334 CPC designada para 07/03/2025 10:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
10/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 02:09
Decorrido prazo de PRO MOTTORS AUTO E MOTORES CLUBE DE BENEFÍCIOS em 14/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:09
Decorrido prazo de M L L COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 14/10/2024 23:59
-
04/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 16:17
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 14:49
Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 08/11/2023 09:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
22/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LAURINDO RIBEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de M L L COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de PRO MOTTORS AUTO E MOTORES CLUBE DE BENEFÍCIOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de LAURINDO RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 01:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/12/2023 03:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2023 02:28
Decorrido prazo de LAURINDO RIBEIRO em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:09
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1024491-65.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): LAURINDO RIBEIRO REU: M L L COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, PRO MOTTORS AUTO E MOTORES CLUBE DE BENEFICIOS
Vistos...
Considerando que problemas técnicos inviabilizaram a realização da audiência a priori designada, por conseguinte, hei por bem em remarca-la para o dia 01/03/2024, às 09:00 horas.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
03/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 04:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
03/12/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte autora para que se manifeste sobre a certidão negativa do(a) Senhor(a) Oficial de Justiça (id133544169), devendo dar andamento ao feito no prazo legal. -
29/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2023 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 08:37
Decorrido prazo de LAURINDO RIBEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:40
Decorrido prazo de LAURINDO RIBEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:26
Decorrido prazo de PRO MOTTORS AUTO E MOTORES CLUBE DE BENEFICIOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:26
Decorrido prazo de M L L COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 13:29
Expedição de Mandado
-
26/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1024491-65.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): LAURINDO RIBEIRO REU: M L L COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, PRO MOTTORS AUTO E MOTORES CLUBE DE BENEFICIOS
Vistos...
Analisando os autos, verifico que a audiência a priori designada não foi realizada, pois, os requeridos não foram citados.
Dessa forma, determino a citação dos requeridos conforme novo endereço informado pelo autor à id 127748548.
Para tanto, designo audiência de conciliação para o dia 08/11/2023, às 09:00 horas Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
22/09/2023 15:25
Audiência do art. 334 CPC designada para 08/11/2023 09:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
22/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 06:50
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 07:22
Decorrido prazo de LAURINDO RIBEIRO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora, para que se manifeste sobre as cartas de citação devolvidas, no prazo de 05(cinco) dias. -
22/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 09:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 23/08/2023 08:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
22/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 07:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2023 03:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2023 08:48
Decorrido prazo de LAURINDO RIBEIRO em 14/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:01
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 17:01
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 13:33
Audiência do art. 334 CPC designada para 23/08/2023 08:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
21/07/2023 03:41
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1024491-65.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): LAURINDO RIBEIRO REU: M L L COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, PRO MOTTORS AUTO E MOTORES CLUBE DE BENEFICIOS
Vistos...
Defiro à parte autora a assistência judiciaria gratuita, nos moldes do artigo 98 do NCPC, anote-se.
Nos termos do art. §5º, art. 334, CPC), com fulcro no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 23/08/2023 às 08:00 horas a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se o réu, por correio, para comparecimento a respectiva audiência com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigno que as audiências de conciliação serão realizas nos termos do Provimento nº 15/2020, mediante VÍDEOAUDIÊNCIA, pelo conciliador cadastrado (CPC, art. 334, §7º).
As partes deverão comparecer a audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados e defensores públicos. (§9º e 10, art. 334 do CPC).
Registro que o não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes a audiência supra, constituir-se-á ato atentatório a dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do §8º, do art. 334 do CPC.
Não havendo o comparecimento de quaisquer partes, ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar a data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335 CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, que no for cabível (art. 344, CPC).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer impugnação.
Feito isso, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
19/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a LAURINDO RIBEIRO - CPF: *09.***.*36-49 (AUTOR(A)).
-
17/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2023 10:51
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/07/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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