TJMT - 1016791-44.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 22:15
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 12:58
Baixa Definitiva
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11/10/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 12:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/10/2023 12:58
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ROQUE JOSE GRAPIGLIA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 01:02
Publicado Acórdão em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AMPLIAÇÃO DA PENHORA – INDEFERIMENTO - REAVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS PENHORADOS – DETERMINADA EM OUTRO RECURSO QUE SE ENCONTRA NO STJ – EXCESSO DE PENHORA - REGIÃO DE GRANDE VALORIZAÇÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO - SORRISO-MT - CAPITAL DO AGRONEGÓCIO - RECURSO DESPROVIDO.
Para deferimento da ampliação da penhora, necessária a reavaliação dos bens anteriormente penhorados, porque somente após tal providência é que poderia o juiz, com maior convicção, aferir a necessidade da ampliação da penhora ou excesso de penhora, principalmente diante do lapso temporal da primeira avaliação e em razão de se tratar de uma região (SORRISO) em que os imóveis valorizam praticamente todos os dias.
Ademais, a determinação de reavaliação dos bens anteriormente penhorados foi determinada em outro recurso (RAI nº 1005259-44.2021.8.11.0000), que se encontra em grau de recurso especial no STJ, todavia, recebido no efeito devolutivo, portanto, nada impedindo o seu cumprimento.- -
15/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 14:20
Conhecido o recurso de JOSE AUGUSTO ASCOLI - CPF: *26.***.*22-15 (AGRAVADO) e não-provido
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14/09/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ASCOLI em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:09
Decorrido prazo de ROQUE JOSE GRAPIGLIA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:09
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2023 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 20:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/09/2023 01:05
Publicado Intimação de pauta em 04/09/2023.
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02/09/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 13 de Setembro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
31/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 01:02
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 14:14
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Assim, indefiro a liminar recursal.
Notifique-se o agravado para, querendo, contraminutar.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de julho de 2023.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora -
21/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2023 10:10
Publicado Informação em 21/07/2023.
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21/07/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1016791-44.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
DIRCEU DOS SANTOS. -
19/07/2023 19:17
Conclusos para decisão
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19/07/2023 19:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 17:42
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 17:38
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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