TJMT - 1002308-82.2023.8.11.0008
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 01:16
Recebidos os autos
-
31/03/2024 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/01/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 09:41
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
25/01/2024 03:56
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA CONCEICAO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 05:57
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando que as partes pactuaram acordo, ID 136355584, e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes.
Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III - homologar: ... b) a transação; Salienta-se, ainda, que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial: Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: ...
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. 3.
Dispositivo.
Diante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes, ID 136355584, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas judicias e honorários.
Certifica-se o trânsito em julgado, ante o acordo formulado.
Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
15/12/2023 21:49
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 21:49
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 21:49
Homologada a Transação
-
12/12/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 10:12
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:15
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA CONCEICAO em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 16:22
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 23:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/10/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 08:32
Recebidos os autos
-
30/09/2023 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2023 08:31
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
04/08/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:43
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA CONCEICAO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 03:33
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002308-82.2023.8.11.0008 POLO ATIVO:JULIANO DA SILVA CONCEICAO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: SANDRA JANE SCOTTI POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Audiência de conciliação - JECC Data: 09/10/2023 Hora: 14:40 A audiência será realizada por vídeo conferência.
O link de acesso à audiência está disponível no processo, para acessar o processo entre no site https://consultaprocessual.tjmt.jus.br/ Duvidas entrar em contato pelo telefone wattzapp do Juizado Especial nº 65 99212-4824 24 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
24/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 15:55
Audiência de conciliação designada em/para 09/10/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
-
20/07/2023 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2023 12:16
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
19/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 19:57
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2023 19:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/06/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004923-54.2012.8.11.0006
Adelson Queiroz de Araujo
Municipio de Caceres
Advogado: Maikon Carlos de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/05/2012 00:00
Processo nº 1000788-45.2022.8.11.0001
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Aldones Pappis
Advogado: Gustavo Araujo da Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2022 09:26
Processo nº 0067569-47.2014.8.11.0001
Boa Safra Turismo LTDA - ME
Genus-Editora,Grafica e Comercio LTDA
Advogado: Joao Victor Oliveira Canavarros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2014 13:39
Processo nº 0000576-22.2011.8.11.0035
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Fundacao Universidade do Tocantins - Uni...
Advogado: Adriano Bucar Vasconcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/07/2011 00:00
Processo nº 1025368-08.2023.8.11.0001
Damazio Daniel de Souza
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/05/2023 23:37