TJMT - 1024266-85.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 00:00
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 18:17
Baixa Definitiva
-
27/09/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 18:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/09/2023 18:17
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 12:54
Decorrido prazo de JORGE DE ARAUJO LAFETA NETO em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CITAÇÃO PELO CORREIO – RECEBIMENTO POR PORTEIRO DE PRÉDIO – VALIDADE – ARTIGO 248, §4o, DO CPC – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS – AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO – NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA – ANÁLISE PREJUDICADA – CONHECIMENTO DA DEFESA PRÉVIA COMO CONTESTAÇÃO – POSSIBILDIADE –INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA – DIREITOS INDISPONÍVEIS – DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE – PROVIMENTO, EM PARTE.
Nos termos do §4o do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios com controle de acesso, será válida a entrega da carta de citação à funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, desde que assine o aviso de recebimento.
Reconhecida a validade da citação pelo Correio, resta prejudicada a análise da tese de que o comparecimento espontâneo nos autos não afasta a obrigatoriedade de citação da parte, quando a procuração não autoriza o recebimento de citação.
Deve ser recebida a defesa prévia como contestação, visto que, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, não se aplica os efeitos da revelia, na medida que envolve a proteção de direito indisponível. -
31/08/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 18:00
Conhecido o recurso de JORGE DE ARAUJO LAFETA NETO - CPF: *51.***.*70-59 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
25/08/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 11:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:29
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2023 18:22
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de JORGE DE ARAUJO LAFETA NETO em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE BELOTO MAGALHAES DE ANDRADE em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/07/2023 10:09
Publicado Intimação de pauta em 21/07/2023.
-
21/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Julho de 2023 a 04 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
19/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 17:21
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2023 00:24
Decorrido prazo de JORGE DE ARAUJO LAFETA NETO em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 16:54
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 17:59
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 17:59
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008861-49.2023.8.11.0040
Transportadora Casagrande LTDA - ME
S G L da Silva Eireli
Advogado: Donizeu Nascimento Nassarden
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/07/2023 16:09
Processo nº 1007448-12.2023.8.11.0004
David Lincoln de Campos
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Sirley Maria Silva Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/07/2023 15:28
Processo nº 1001855-02.2021.8.11.0059
Diogenes Leite Xavier
Mato Grosso Previdencia - Mtprev
Advogado: Warley Lopes Teixeira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2022 12:42
Processo nº 1001855-02.2021.8.11.0059
Diogenes Leite Xavier
Diretor Presidente Chefe do Mtprev
Advogado: Rafael Sanzio Kowalski
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/05/2021 16:29
Processo nº 1019307-89.2023.8.11.0015
Brl Trust Distribuidora de Titulos e Val...
Crigena Cristina Ribeiro Minguens
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/12/2024 16:19