TJMT - 0017522-55.2017.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 18:51
Baixa Definitiva
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11/09/2023 18:51
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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11/09/2023 18:50
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:02
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COGAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 09:32
Publicado Acórdão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONSUMIDOR – VIOLAÇÃO DE REGRAS SANITÁRIAS – SUPERMERCADO – IRREGULARIDADES REITERADAS – FISCALIZAÇÕES IN LOCO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – OBSERVADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a existência de ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, consubstanciadas na má condição de organização e higiene dos depósitos de produtos mantidos pela rede de supermercados, de modo a colocar em risco a saúde dos consumidores, devem ser mantidas as determinações de obrigação de fazer e não fazer, até que se comprove a regularização de todas as não-conformidades apontadas pela Vigilância Sanitária.
A exposição e a comercialização de produtos em desacordo com as regras da vigilância sanitária e, quando constatada por reiteradas fiscalizações, configura o dano moral coletivo, visto que houve a exposição do consumidor ao perigo.
Na fixação do valor da indenização, a título de dano moral coletivo, deve-se levar em consideração a reprovabilidade da conduta ilícita e a capacidade econômica do causador do dano, ou seja, o quantum indenizatório deve estar de acordo com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade -
09/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 08:17
Conhecido o recurso de SUPERMERCADO COGAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
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04/08/2023 18:29
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de SILDIMAR SILVEIRA SOUSA E SILVA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ADEMAR SOUSA E SILVA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COGAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 17:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:13
Publicado Intimação de pauta em 21/07/2023.
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21/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Julho de 2023 a 04 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
19/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 12:02
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 17:37
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2022 09:24
Conclusos para decisão
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08/09/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 18:00
Juntada de Certidão
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06/09/2022 20:54
Recebidos os autos
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06/09/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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