TJMT - 1017883-48.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:46
Juntada de Petição de pedido de extinção
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06/06/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA em 05/06/2025 23:59
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06/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA AMELIA BORGES LEAL DA SILVA em 05/06/2025 23:59
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21/05/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 03:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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16/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 15:41
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos
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13/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos
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13/05/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA em 02/04/2025 23:59
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA AMELIA BORGES LEAL DA SILVA em 02/04/2025 23:59
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24/03/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos
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10/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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09/01/2025 16:33
Processo Desarquivado
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09/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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08/12/2024 19:17
Devolvidos os autos
-
08/12/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:46
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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02/12/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 02:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
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18/11/2024 16:43
Devolvidos os autos
-
18/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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25/10/2024 02:06
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA em 24/10/2024 23:59
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25/10/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIA AMELIA BORGES LEAL DA SILVA em 24/10/2024 23:59
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23/10/2024 16:17
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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17/10/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 17:22
Juntada de entregue (ecarta)
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17/10/2024 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
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16/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:13
Recebidos os autos
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13/09/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BEATRIZ MORAES JARDIM em 23/07/2024 23:59
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16/07/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos
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11/07/2024 13:21
Juntada de Mandado
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08/07/2024 14:58
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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08/07/2024 14:57
Desentranhado o documento
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08/07/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 12/07/2024
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04/07/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de REÚS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADO em 03/07/2024 23:59
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04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 03/07/2024 23:59
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04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ERICO GUNDIM DE MORAIS em 03/07/2024 23:59
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04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de EDSON MOACIR ORLATO em 03/07/2024 23:59
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04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA em 03/07/2024 23:59
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04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA AMELIA BORGES LEAL DA SILVA em 03/07/2024 23:59
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28/06/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 14:25
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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14/06/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
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10/06/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
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26/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BEATRIZ MORAES JARDIM em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 21:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte autora, para no prazo legal se manifestar sobre a carta de citação, que foi recebida por pessoa diversa, conforme se verifica com a juntada do AR IDs.131708840 e 131323543 . -
15/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
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03/01/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:41
Decorrido prazo de REÚS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADO em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 06:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 06:07
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:10
Decorrido prazo de ERICO GUNDIM DE MORAIS em 07/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:47
Decorrido prazo de EDSON MOACIR ORLATO em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 13:34
Decorrido prazo de ADIR ADOLFO DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:21
Decorrido prazo de ADIR ADOLFO DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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20/10/2023 22:35
Decorrido prazo de MARIA AMELIA BORGES LEAL DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:40
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2023 04:16
Juntada de entregue (ecarta)
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12/10/2023 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
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25/09/2023 07:51
Publicado Citação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 1017883-48.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 210.919,23 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: ADIR ADOLFO DE SOUZA Endereço: ALAMEDA DAS DÁLIAS, 68, COLINA VERDE, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-440 POLO PASSIVO: Nome: MARIA AMELIA BORGES LEAL DA SILVA Endereço: RUA OTÁVIO PITALUGA, 534, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-011 Nome: LUIZ ROBERTO DA SILVA Endereço: RUA OTÁVIO PITALUGA, 534, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-011 FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 259, I do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Em meados de novembro de 1983, a autora adquiriu um lote de terreno, faz– se a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 15 anos à requerente, o que lhe outorga o benefício de usucapir.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um lote com uma casa residencial com a área de 55,00m² construída, sob nº 19, quadra 112, do loteamento PARQUE SAGRADA FAMÍLIA, na zona urbana desta cidade, com área de 420,00m², medindo 14,00 metros de frente a rua A-40; pelo lado direito, medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 20; pelo lado esquerdo medindo 30,00 metros, confrontando com o lote nº 18 e fundos, medindo 14,00 metros, confrontando com o lote 17, devidamente matriculado sob nº 17.634 e registrado no Cartório do Primeiro Registro de Imóvel da comarca de Rondonópolis, Mato Grosso.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos do processo. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
RONDONÓPOLIS, 21 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/09/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 15:05
Expedição de Mandado
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18/09/2023 11:13
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1017883-48.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: ADIR ADOLFO DE SOUZA REQUERIDO: MARIA AMELIA BORGES LEAL DA SILVA, LUIZ ROBERTO DA SILVA Vistos e examinados.
I – Da justiça gratuita Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
II – Da inicial Depois de devidamente emendada recebo a inicial.
Pretende a parte autora usucapir um lote de terreno sob o nº 19, da quadra nº 112, do loteamento denominado “PARQUE SAGRADA FAMÍLIA”, na zona urbana desta Cidade, com área de 420,00m², matrícula nº 17.634.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa a redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No mais, citem-se os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem, na forma do artigo 246, § 3º, do CPC.
Citem-se, ainda, por edital, com prazo 30 dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, na forma dos artigos 259, incisos I e III, do CPC.
Notifiquem-se, via postal, com aviso de recebimento, os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, encaminhando a cada um dos referidos Entes cópia da inicial e dos documentos que a instruiu, consignando o prazo de 30 dias para manifestação.
Por fim, ao MPE.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
14/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a ADIR ADOLFO DE SOUZA - CPF: *49.***.*40-53 (REQUERENTE).
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01/09/2023 16:09
Conclusos para decisão
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15/08/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 04:14
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1017883-48.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: ADIR ADOLFO DE SOUZA REQUERIDO: MARIA AMELIA BORGES LEAL DA SILVA, LUIZ ROBERTO DA SILVA Vistos e examinados.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial para o fim de: instruir o feito com memorial descritivo do imóvel objeto da ação.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento das determinações, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, CPC/2015.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
24/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:49
Conclusos para decisão
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11/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2023 16:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/07/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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