TJMT - 1030393-64.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:15
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/06/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 07:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 23:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 01:41
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 01:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
27/05/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 04:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/05/2025 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 15:15
Processo correicionado
-
11/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:30
Processo em correição
-
05/03/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 29/10/2024 23:59
-
16/09/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 01:12
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 19:05
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:19
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:59
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:12
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:46
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1030393-64.2021.8.11.0003.
AUTOR(A): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS REU: D.
N.
A.
CAMPOS & CIA LTDA - ME Vistos etc.
Trata-se de Ação de Desapropriação com pedido de tutela de urgência ingressado por MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em desfavor do D.
N.
A.
CAMPOS & CIA LTDA - ME, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora sustenta, em síntese, que por meio do Decreto n. 10.348 de 23 de setembro de 2021, parte do imóvel de matrícula nº. 106.468 foi declarada como de utilidade pública para fins de desapropriação, registrada no C.R.I. local, uma vez que objetiva no local o acesso a uma das entradas da futura sede da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), ao hospital da Unimed e bairros do entorno (Vila Adriana e Jardim da Mata II).
O imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Rondonópolis em R$ 292.297,87 (duzentos e noventa e dois mil duzentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos).
Afirma que tentou amigavelmente desapropriar o imóvel, contudo as partes discordaram dos valores, de modo que não conseguiu chegar a um denominador comum com seu atual proprietário.
Por essas razões, requer a autorização de depósito judicial da importância da avaliação, e a consequente imissão prévia e imediata do Município na posse da área objeto da desapropriação, mediante liminar, nos termos do artigo 15, §1º, item “c”, do Decreto-Lei 3365, de 21/06/41, a fim de dar-lhes, imediatamente, as finalidades que lhe são destinadas, face à premência dos serviços e obras.
Em decisão de Id. 75027733 deferiu a liminar pleiteada e determinou a citação do requerido.
A parte requerida apresentou contestação em Id. 90145092.
A parte autora impugnou a contestação em Id. 103934689.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Fundamento e decido.
Do pedido de revogação da liminar Em que pese a argumentação da parte requerida, é incabível a espécie recursal oposta, haja vista que o que há é divergência entre o posicionamento jurídico deste juízo e do requerido, o que não é passível de solução por meio de pedido de revogação da liminar.
Portanto, o objetivo do requerido é de rever o posicionamento deste juízo já sufragado na decisão, razão pela qual indefiro o pleito.
DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Verifico que não ocorre nenhuma das hipóteses de extinção do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, previstas nos artigo 354 a 356 do CPC, e não há questões processuais pendentes de análise.
No caso em tela, o ônus da prova será na forma estabelecida nos incisos I e II do artigo 373 do CPC, ou seja, incumbe à autora a prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito.
Não há outras questões processuais pendentes a serem decididas, de modo que declaro o feito saneado, tendo em vista que as partes são legítimas e o processo está em ordem.
DA PROVA PERICIAL Verifica-se que as partes discordam sobre o valor da área desapropriada, podendo ser observado dos autos que as provas são técnicas e dependem da nomeação de perito, auxiliar do juízo.
Assim, fazendo-se imprescindível a realização de perícia técnica para julgamento do feito, DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo Município de Rondonópolis e pelo requerido.
Assim, ambas partes deverão arcar com os honorários do perito (artigo 95 do CPC), logo cada parte deverá arcar com 50% da perícia.
Fixo como pontos controvertidos os seguintes: 1.
Qual o valor da área desapropriada do imóvel; Nomeio como perito o Engenheiro NORIVAL DORIA RAMOS JUNIOR, podendo ser encontrado na Rua Japuira, 68, quadra 17, casa 16, Jardim Village do Cerrado, Rondonópolis – MT, CEP: 78.731-613 e nos telefones 3421-6593 e 8115-7068, [email protected], que servirá, independentemente de compromisso, devendo apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários periciais, nos termos do artigo 465, § 2°, I, do CPC.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação (artigo 465, § 3º, do CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistentes técnicos; e apresentarem quesitos, na forma do artigo 465, §1º, I, II e III, do CPC.
Caso não houver impugnação à proposta pericial, as partes deverão depositar aos autos sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados da data que foi dado início aos trabalhos periciais.
Autorizo o levantamento do valor correspondente a 50% dos honorários periciais, em favor do perito nomeado, no início dos trabalhos, na forma do artigo 465, §4º, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão, cientificando-as de que têm direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
01/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 13:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/09/2022 13:23
Juntada de Juntada de Informações
-
20/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:01
Decorrido prazo de D. N. A. CAMPOS & CIA LTDA - ME em 08/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 16:29
Juntada de Ofício
-
03/06/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:21
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2022 20:07
Decorrido prazo de JOSE ELSON VALERIANO JUNIOR em 21/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 21:34
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
09/12/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:47
Decisão interlocutória
-
09/12/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
09/12/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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