TJMT - 1016285-68.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 20:00
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 20:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/06/2024 20:00
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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17/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:22
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
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17/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 01:00
Decorrido prazo de JAIR PESSINE em 14/06/2024 23:59
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30/05/2024 01:09
Decorrido prazo de NELSON MUNARETTO em 29/05/2024 23:59
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30/05/2024 01:09
Decorrido prazo de DOMINGOS MUNARETTO em 29/05/2024 23:59
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22/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 06:39
Expedição de Outros documentos
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16/05/2024 16:56
Recurso Especial não admitido
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21/03/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de FREDERICO CAMARGO QUINTILIANO PESSINE em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de MARILIA CAMARGO QUINTILIANO PESSINE em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de JAIR PESSINE em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº1016285-68.2023.8.11.0000.
Recorrente: JAIR PESSINE.
Recorrido: DOMINGOS MUNARETTO e NELSON MUNARETTO.
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto por JAIR PESSINE, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Ocorre que o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, situação jurídica que força reconhecer que em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acórdão, necessário se faz analisar a pretensão após as contrarrazões.
Deve ser observado, por relevante, que para a excepcional concessão do efeito suspensivo, em atenção ao que dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a comprovação de dois requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso, isto é, a existência de razões capazes de levar ao acolhimento dos fundamentos recursais apto a autorizar a suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora, representado pela demonstração inequívoca de que a imediata produção dos efeitos impõe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Desse modo, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Publique-se. Às providências.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Desa.
MARIA EROTIDES KNEIP Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. -
27/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
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20/02/2024 14:03
Desentranhado o documento
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20/02/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/02/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
20/02/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 13:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/02/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 03:16
Decorrido prazo de DOMINGOS MUNARETTO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:32
Conclusos para decisão
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15/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:40
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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15/02/2024 12:27
Juntada de Petição de recurso especial
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15/02/2024 12:26
Juntada de Petição de recurso especial
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02/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:17
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – POSSIBILIDADE – CONVENCIMENTO QUANTO À PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ante a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impõe-se a reforma do decisum que indeferiu o pleito inicial de urgência. -
18/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 15:01
Conhecido o recurso de DOMINGOS MUNARETTO - CPF: *76.***.*58-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
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15/12/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2023 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 03:21
Decorrido prazo de FREDERICO CAMARGO QUINTILIANO PESSINE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:21
Decorrido prazo de MARILIA CAMARGO QUINTILIANO PESSINE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:21
Decorrido prazo de JAIR PESSINE em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 03:23
Publicado Intimação de pauta em 04/12/2023.
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02/12/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Dezembro de 2023 a 15 de Dezembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
30/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 20:39
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 01:02
Decorrido prazo de JAIR PESSINE em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:02
Decorrido prazo de DOMINGOS MUNARETTO em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:39
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 13:39
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, RECONSIDERO a decisão de ID n.º 176527669 e defiro parcialmente efeito ativo pleiteado pela parte recorrente, para autorizar que o pedido de produção antecipada de provas se dê nos próprios autos de obrigação de fazer; e, via de consequência, autorizar a realização de perícia na área objeto da lide. Às providências.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
05/09/2023 21:07
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:18
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/08/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:14
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)1016285-68.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: DOMINGOS MUNARETTO, NELSON MUNARETTO AGRAVADO: JAIR PESSINE, MARILIA CAMARGO QUINTILIANO PESSINE, FREDERICO CAMARGO QUINTILIANO PESSINE INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) AGRAVADO: JAIR PESSINE, MARILIA CAMARGO QUINTILIANO PESSINE, FREDERICO CAMARGO QUINTILIANO PESSINE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contraminuta ao Agravo, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
26/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 10:51
Publicado Informação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 08:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/07/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 18:46
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 14:49
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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