TJMT - 1008705-61.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 14:48 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2025 13:32 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 13:32 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            30/07/2025 15:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2025 15:51 Transitado em Julgado em 30/07/2025 
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                                            18/07/2025 12:04 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 17/07/2025 23:59 
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                                            18/07/2025 12:04 Decorrido prazo de JONATAS RODRIGO FENSKE em 17/07/2025 23:59 
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                                            18/07/2025 11:19 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 17/07/2025 23:59 
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                                            18/07/2025 11:19 Decorrido prazo de JONATAS RODRIGO FENSKE em 17/07/2025 23:59 
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                                            26/06/2025 03:45 Publicado Sentença em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 13:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/06/2025 13:58 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            14/03/2025 15:15 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2025 02:05 Decorrido prazo de JONATAS RODRIGO FENSKE em 13/03/2025 23:59 
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                                            01/03/2025 02:16 Decorrido prazo de JONATAS RODRIGO FENSKE em 28/02/2025 23:59 
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                                            21/02/2025 02:40 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 16:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/02/2025 17:06 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/02/2025 06:56 Publicado Sentença em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 06:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 09:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/02/2025 09:46 Baixa Administrativa 
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                                            14/02/2025 09:46 Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/11/2024 18:44 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2024 13:52 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            30/09/2024 13:52 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            27/09/2024 14:10 Juntada de Termo de audiência 
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                                            27/09/2024 14:10 Audiência de conciliação realizada em/para 27/09/2024 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO 
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                                            27/09/2024 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 14:47 Recebidos os autos. 
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                                            20/09/2024 14:47 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            13/09/2024 02:13 Publicado Intimação em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            11/09/2024 14:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/09/2024 14:06 Audiência de conciliação designada em/para 27/09/2024 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO 
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                                            28/08/2024 02:06 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 27/08/2024 23:59 
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                                            28/08/2024 02:06 Decorrido prazo de JONATAS RODRIGO FENSKE em 27/08/2024 23:59 
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                                            06/08/2024 02:24 Publicado Despacho em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            02/08/2024 13:44 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/08/2024 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2024 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2024 01:18 Decorrido prazo de JONATAS RODRIGO FENSKE em 02/04/2024 23:59 
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                                            03/04/2024 01:18 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 02/04/2024 23:59 
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                                            18/03/2024 04:14 Publicado Decisão em 08/03/2024. 
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                                            18/03/2024 04:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            13/03/2024 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1008705-61.2023.8.11.0040.
 
 EMBARGANTE: JONATAS RODRIGO FENSKE EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT VISTOS ETC, Intimem-se as partes por meio de seus respectivos advogados (as) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento, ou pelo julgamento da lide no estado que se encontra.
 
 Em seguida, conclusos para ulterior deliberação.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Sorriso/MT, 05 de março de 2024.
 
 Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
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                                            06/03/2024 17:17 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/03/2024 17:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/11/2023 17:10 Conclusos para julgamento 
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                                            06/11/2023 16:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/11/2023 02:11 Decorrido prazo de JONATAS RODRIGO FENSKE em 01/11/2023 23:59. 
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                                            02/11/2023 01:06 Decorrido prazo de JONATAS RODRIGO FENSKE em 01/11/2023 23:59. 
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                                            09/10/2023 06:02 Publicado Intimação em 09/10/2023. 
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                                            07/10/2023 07:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            06/10/2023 00:00 Intimação Impulsiono os presentes autos para proceder à intimação do(s) advogado(s) da parte autora, via DJE, para que, querendo, apresente manifestação acerca da impugnação apresentada pela(s) parte(s) requerida(s).
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                                            05/10/2023 17:45 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/09/2023 03:29 Decorrido prazo de JONATAS RODRIGO FENSKE em 22/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 03:29 Decorrido prazo de JONATAS RODRIGO FENSKE em 22/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 17:39 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            31/08/2023 07:49 Publicado Citação em 31/08/2023. 
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                                            31/08/2023 07:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            31/08/2023 02:16 Publicado Decisão em 31/08/2023. 
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                                            31/08/2023 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1008705-61.2023.8.11.0040.
 
 EMBARGANTE: JONATAS RODRIGO FENSKE EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT VISTOS ETC, RECEBO os embargos à execução, nos termos do art. 915 do Código de Processo Civil.
 
 DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, anote-se.
 
 INTIME-SE o embargado para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
 
 Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte embargante para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Sorriso-MT., 28 de agosto de 2023.
 
 Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
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                                            29/08/2023 11:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/08/2023 11:44 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/08/2023 11:44 Decisão interlocutória 
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                                            23/08/2023 14:13 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2023 16:55 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/07/2023 03:08 Publicado Decisão em 28/07/2023. 
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                                            28/07/2023 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 
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                                            27/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1008705-61.2023.8.11.0040.
 
 EMBARGANTE: JONATAS RODRIGO FENSKE EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT VISTOS ETC, No caso dos autos, verifico que a parte embargante requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judicial, razão pela qual passo à análise do pedido.
 
 Pois bem. É cediço que, a simples declaração de hipossuficiência financeira não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa física, exigindo-se a comprovação do estado de hipossuficiência, a partir de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, na forma do artigo 99, do CPC/15 e no inc.
 
 LXXIV, da CF/88.
 
 Ante o exposto, considerando que a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do requerente é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, devendo anexar, para tanto, comprovante de rendimentos (extrato bancário dos últimos 06 meses), ALÉM de outros documentos que julgar pertinentes, bem como o espelho da guia de custas processuais, sob pena de rejeição da benesse ou já proceda o imediato recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição.
 
 INTIME-SE.
 
 CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
 
 Sorriso-MT, 29 de julho de 2023.
 
 Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
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                                            26/07/2023 17:45 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/07/2023 17:45 Decisão interlocutória 
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                                            25/07/2023 16:53 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2023 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2023 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2023 16:47 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            25/07/2023 16:47 Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            25/07/2023 16:47 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/07/2023 16:47 Distribuído por dependência 
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                                            25/07/2023 16:26 Alterado o assunto processual 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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