TJMT - 1002599-77.2023.8.11.0042
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 12:45
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 12:38
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 12:14
Juntada de Alvará
-
10/04/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 18:16
Juntada de Alvará
-
02/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª UNIDADE JUDICIÁRIA CRIMINAL Autos: 1002599-77.2023.8.11.0042 Vistos, Trata-se de processo em que houve a homologação judicial do Acordo de não Persecução Penal.
Com o adimplemento integral das condições, o Ministério Público pediu a extinção da punibilidade da parte processada (id.
Num. 136470553). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Considerando o cumprimento integral das condições do ANPP, defiro o pedido do MPE e, nos termos do artigo 28-A, § 13 do CPP, EXTINGO A PUNIBILIDADE de GEOVANE ALVES DA SILVA.
Certificado o trânsito em julgado, anote-se o necessário e arquive-se.
P.I.C. -
17/01/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:46
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:08
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/12/2023 17:34
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/12/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 17:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
11/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
07/12/2023 14:34
Audiência de Homologação do ANPP realizada em/para 06/12/2023 14:00, 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
-
07/12/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:32
Juntada de diligência
-
31/10/2023 09:29
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:12
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE SEGUNDA VARA CRIMINAL Autos: 1002599-77.2023.8.11.0042 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I –Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de GEOVANE ALVES DA SILVA.
II – Diante do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal, designa-se audiência de homologação (art. 28-A, IV, §4º, do Código de Processo Penal) para o dia 06/12/2023, às 14h00min, a ser realizada na forma presencial (Resolução CNJ nº. 481/2022).
III – Faculta-se às partes a opção de participarem do ato na forma híbrida (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link ou QR-CODE a seguir: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NjE2N2JkMGMtMDJiMy00ZWU1LWI5M2EtMmQ5NjA0YTQwMWMw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ee9a0637-efbe-45d5-935b-634a9093ae20%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=8ce35775-2ddb-4412-9977-8fb4f710e51b&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true IV – Intimem-se as partes e o indiciado.
V - Ciência ao MPE e a Defesa Constituída.
VI –Cumpra-se.
Várzea Grande-MT, 26 de julho de 2023.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito - Portaria TJMT/CM 03/2023 -
20/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 18:58
Expedição de Mandado
-
20/10/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 05:46
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:37
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:37
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 03:37
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:09
Audiência de Homologação do ANPP designada em/para 06/12/2023 14:00, 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE SEGUNDA VARA CRIMINAL Autos: 1002599-77.2023.8.11.0042 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I –Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de GEOVANE ALVES DA SILVA.
II – Diante do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal, designa-se audiência de homologação (art. 28-A, IV, §4º, do Código de Processo Penal) para o dia 06/12/2023, às 14h00min, a ser realizada na forma presencial (Resolução CNJ nº. 481/2022).
III – Faculta-se às partes a opção de participarem do ato na forma híbrida (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link ou QR-CODE a seguir: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NjE2N2JkMGMtMDJiMy00ZWU1LWI5M2EtMmQ5NjA0YTQwMWMw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ee9a0637-efbe-45d5-935b-634a9093ae20%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=8ce35775-2ddb-4412-9977-8fb4f710e51b&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true IV – Intimem-se as partes e o indiciado.
V - Ciência ao MPE e a Defesa Constituída.
VI –Cumpra-se.
Várzea Grande-MT, 26 de julho de 2023.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito - Portaria TJMT/CM 03/2023 -
26/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 18:17
Decisão interlocutória
-
26/07/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:37
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
-
19/06/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/05/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:52
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2023 06:34
Recebidos os autos
-
17/03/2023 06:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/03/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/03/2023 04:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de edital intimação
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de termo
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de termo
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de termo de qualificação
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15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de auto de prisão
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
15/02/2023 17:10
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2023 17:10
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/02/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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