TJMT - 1019770-07.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:14
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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14/03/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 01:31
Decorrido prazo de DIEGO TAFAREL KOTTWITZ em 14/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 14:42
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 20:24
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 20:24
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 20:24
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2023 13:10
Conclusos para decisão
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21/12/2022 05:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/10/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 17:55
Juntada de relatório
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05/10/2022 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 20:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/08/2022 13:52
Juntada de Alvará
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09/08/2022 10:26
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2022 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/07/2022 23:59.
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18/07/2022 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2022 08:58
Decorrido prazo de DIEGO TAFAREL KOTTWITZ em 15/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 01:35
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1019770-07.2022.8.11.0002.
AUTOR(A): DIEGO TAFAREL KOTTWITZ RECONVINDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Considerando a realização de diligências administrativas constatou-se que o paciente ainda não realizou a cirurgia de discectomia cervical anterior (até 2 níveis c/ microscópio).
Assim sendo, foi solicitado o custo do procedimento na rede privada, foi coligido aos autos orçamento do Hospital São Mateus, no valor de R$ 53.475,24, ainda, da Equipe Médica do Dr.
Helder W.
Azer, no custo de R$ 7.000,00, a ser realizado no Hospital Beneficente Santa Helena, no custo de R$ 4.500,00, e dos materiais OPME’s junto a empresa Titaniun Implantes no valor de R$ 89.651,99 e junto a empresa Doctor Medic Brasil no custo de R$ 19.480,00.
Dessa forma, ante a impossibilidade de realizar a cirurgia dentro da rede pública de saúde, conforme já exaustivamente comprovado em demandas de mesma natureza em trâmite junto a este juízo, decido: Determino que o procedimento neurocirúrgico seja realizado no momento mais breve possível, seguindo o fluxo da agenda médica e/ou hospitalar das unidades executantes do serviço, devendo a cirurgia ser realizada pela equipe médica do Dr.
Helder W.
Azer, dentro das dependências do Hospital Beneficente Santa Helena, sendo que esta unidade deverá agendar e realizar o procedimento, entrando em contato com o paciente ou familiar, cientificando-o da data, horário e local, em conformidade aos valores apresentados em juízo.
Pontuo que os materiais e insumos de natureza OPME’s que possam ser eventualmente utilizados, deverão ser entregues pela fornecedora Doctor Medic Brasil, tendo em vista que esta empresa foi a que apresentou o menor valor para aquisição.
Anoto que os valores oriundos da internação hospitalar e médicos deverão ser cobrados em consonância à tabela médica de plano de saúde, devidamente acompanhados de prontuário e fatura hospitalar para supervisão de contas para fins de pagamentos.
Destaco que a responsabilidade de transferência da parte até o local de realização do procedimento fica atribuída ao Município de origem do paciente.
O deslocamento deverá ser realizado por meio de transporte adequado à dimensão de sua enfermidade, devendo o paciente ser conduzido ao ambiente hospitalar e, após, retornar à sua cidade de domicílio, a encargo do referido Município.
Outrossim, defiro o bloqueio judicial do valor necessário para o custeio do tratamento/procedimento junto aos recursos do Estado de Mato Grosso, pelo que determino o cumprimento da medida junto ao SISBAJUD.
Concluído o procedimento, apresentada a prestação de contas, acompanhada de toda documentação necessária para sua comprovação e dados bancários, expedir-se-á alvará para imediata liberação do valor depositado em favor do hospital prestador do serviço médico-hospitalar.
Comunique(m)-se a Secretaria(s) de Saúde, ou quem lhe faça(m) as vezes para que cumpra(m) a presente decisão, devendo comunicar este Juízo das providencias adotadas, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, ficando autorizado o encaminhamento desta decisão por Malote Digital.
A presente decisão servirá de autorização, dispensada a expedição de mandado. À Secretaria para as providências necessárias.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 17:22
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 08:32
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 18:48
Conclusos para decisão
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07/07/2022 18:40
Juntada de relatório
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24/06/2022 04:16
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 14:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/06/2022 17:31
Juntada de relatório
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14/06/2022 18:55
Juntada de Juntada de Informações
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14/06/2022 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
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14/06/2022 18:00
Juntada de Certidão
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14/06/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2022 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/06/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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