TJMT - 1028495-28.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 03:33
Recebidos os autos
-
18/12/2023 03:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/11/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 15:19
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
10/11/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1028495-28.2023.8.11.0041.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por M.
C.
D.
M.
A.
M., assistida por KEIZE KATIA DE MORAIS, em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., em que as partes se compuseram e apresentaram os termos do acordo para homologação (ID 130507116).
O Ministério Público emitiu parecer favorável (ID. 133168784).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido As partes se compuseram, requerendo a extinção do feito.
Estando as partes devidamente representadas, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Isento de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento.
As partes desistiram do prazo recursal, portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as anotações de estilos e cautelas de praxe.
P.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
09/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 18:45
Homologada a Transação
-
08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de KEIZE KATIA DE MORAIS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE MORAIS ARRUDA MARTINS em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:27
Conclusos para julgamento
-
02/11/2023 02:15
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE MORAIS ARRUDA MARTINS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE MORAIS ARRUDA MARTINS em 01/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 00:45
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1028495-28.2023.8.11.0041.
Vistos e etc.
Depreende-se nos autos acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID. 130507116), por sua vez, envolvendo interesse de incapaz, colha-se manifestação do Ministério Público.
Após, concluso para analise.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
09/10/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 08:18
Recebimento do CEJUSC.
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02/10/2023 08:15
Juntada de Termo de audiência
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02/10/2023 08:13
Audiência de conciliação realizada em/para 02/10/2023 08:00, 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/09/2023 15:06
Recebidos os autos.
-
25/09/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/09/2023 03:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:47
Decorrido prazo de KEIZE KATIA DE MORAIS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE MORAIS ARRUDA MARTINS em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/08/2023 10:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 07:59
Decorrido prazo de KEIZE KATIA DE MORAIS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 07:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 07:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 07:56
Decorrido prazo de KEIZE KATIA DE MORAIS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 07:56
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE MORAIS ARRUDA MARTINS em 28/08/2023 23:59.
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27/08/2023 16:28
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE MORAIS ARRUDA MARTINS em 25/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:57
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1028495-28.2023.8.11.0041.
Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por M.
C.
D.
M.
A.
M., assistida por KEIZE KATIA DE MORAIS, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e § 3º e § 4º do art. 99, ambos do Código de Processo Civil – CPC.
Em atenção ao que determina o art. 334 e §§ do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 02/10/2023 às 08:00 horas, conciliação 3, que será realizada pela Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Comarca de Cuiabá, através do recurso tecnológico de videoconferência.
A Gestora deverá, ainda, promover as devidas intimações das partes litigantes para a realização do evento nas datas e horários já agendados, consubstanciado no envio das intimações o respectivo link de acesso à sala virtual.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 3º do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré para a audiência de conciliação, respeitando a antecedência legal mínima de 20 (vinte) dias, prevista no art. 334, caput do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento acompanhado de advogado é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração especifica, com poderes para negociar e transigir, conforme dispõe o art. 334, § 10 do CPC.
Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, iniciando-se a partir da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I do CPC.
A ausência de apresentação da peça contestatória acarretará na revelia da parte ré, presumindo-se, neste caso, verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, impugnar a contestação.
No mais, considerando que esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, manifeste o (a) autor (a), no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Consigno que à parte contrária caberá manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
Por derradeiro, considerando que em ação que envolve interesse de incapaz, colha-se parecer do Ministério Público.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
02/08/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 13:02
Audiência de conciliação designada em/para 02/10/2023 08:00, 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
02/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 11:58
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/08/2023 11:58
Decisão interlocutória
-
31/07/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2023 16:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/07/2023 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
-
31/07/2023 16:46
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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