TJMT - 0002788-62.2014.8.11.0018
1ª instância - Juara - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:04
Processo correicionado
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05/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:26
Processo em correição
-
25/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 19:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SANDRO NERY FERREIRA em 22/07/2025 23:59
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23/07/2025 19:37
Decorrido prazo de MICHELE CAROLINE BRUSTOLIN em 22/07/2025 23:59
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01/07/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 11:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 11:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 11:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 06:23
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 18/11/2024 23:59
-
19/11/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JUARA em 18/11/2024 23:59
-
13/11/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 18:06
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 12/11/2024 16:30, 2ª VARA CÍVEL DE JUARA
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12/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 02:08
Decorrido prazo de MARINETE FERNANDES DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59
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09/11/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA COSTA BRAGA em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:08
Decorrido prazo de PEDRO BONIFACIO em 08/11/2024 23:59
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09/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM BRAGA em 08/11/2024 23:59
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09/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ARMINDA FERRACINI VIECELI em 08/11/2024 23:59
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09/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2024 23:59
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03/11/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 02:13
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:13
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos
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22/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
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22/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MICHELE CAROLINE BRUSTOLIN em 21/10/2024 23:59
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16/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:10
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 12/11/2024 16:30, 2ª VARA CÍVEL DE JUARA
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18/09/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 08:54
Conclusos para decisão
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27/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 18:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:16
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
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29/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 05:55
Decorrido prazo de ARMINDA FERRACINI VIECELI em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:46
Decorrido prazo de MARINETE FERNANDES DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:46
Decorrido prazo de PEDRO BONIFACIO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA COSTA BRAGA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM BRAGA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:46
Decorrido prazo de LEONARDO CRESTANI JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:46
Decorrido prazo de UNIPAN-FLORESTAL LTDA - EPP em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:13
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 0002788-62.2014.8.11.0018.
AUTOR(A): AGROPECUARIA LAVRINHA LTDA REU: UNIPAN-FLORESTAL LTDA - EPP, LEONARDO CRESTANI JUNIOR, ANTONIO JOAQUIM BRAGA, MARIA COSTA BRAGA, PEDRO BONIFACIO, ARMINDA FERRACINI VIECELI, MARINETE FERNANDES DOS SANTOS Vistos, Diante da certidão de ID. 62135126 - Pág. 78, DETERMINO que seja CERTIFICADO quanto eventual DECURSO do PRAZO para manifestação dos Requeridos, bem como quanto ao prazo de impugnação por parte da Requerente.
Se devidamente citados e não apresentadas as respectivas contestações, conforme deverá indicar a CERTIDÃO supra, DECRETA-SE A REVELIA, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sobre a Revelia, Daniel Assumpção aponta que “é um estado de fato gerado pela ausência jurídica de contestação”, NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de direito processual civil – volume único.
Salvador: Ed.
JusPodivm, 2006. 8. ed.
E-book, sem paginação”.
De acordo com o art. 344 do CPC, com a revelia, “presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”, contudo deverá ser observado o art. 345 do CPC, casos em que a revelia não produzirá o efeito mencionado no artigo 344 do CPC.
Deixo de nomear curador especial ao presente caso, eis que não se enquadra nos requisitos do art. 72, II do CPC. À vista de tudo que consta nos autos, antes de proceder na forma disciplinada no art. 355 (Do Julgamento Antecipado do Mérito) ou art. 357 (Do Saneamento e da Organização do Processo), ambos do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), DETERMINO que SE INTIMEM as partes para requererem o julgamento antecipado do méritoOU especificarem as provas que ainda pretendem produzir, noprazo comum de 15 (quinze) dias da intimação desta decisão,justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento ou declaração de preclusão temporal.
Para tanto: I.
Tais intimações das partes serão feitas via DJE, ressalvadas as exceções legais que dependam de intimação pessoal (DPE/MP/FAZENDA PÚBLICA), bem como, cuja intimação deva ser feita exclusivamente via Sistema.
II.
ADVIRTO às partesque, para cumprimento do disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil e a fim de delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e definição da distribuição do ônus probatório, deverão ser especificadosquais fatos se pretendem comprovar através das provas requeridas, justificandosua necessidade, sob pena de indeferimento.
Logo, pedidos genéricos relacionados às provas, bem como pedido de provas sem a indicação ou a decorrência lógica de qual fato se pretende provar, serão indeferidos.
Tais informações servem ao cumprimento do disposto no art. 4º, 6º e 357 do Código de Processo Civil.
III.
Em caso de requerimento de prova testemunhal,desde já, no mesmo prazo e oportunidade do requerimento das provas (15 dias desta decisão), deverão apresentar o rol de testemunhas que irão depor em Juízo, contendo, se possível, os requisitos do Art. 450 do CPC(nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, e-mail e número de telefone ou aplicativos de mensagens equiparados ao “WhatsApp”), lembrando-se da dinâmica instituída quanto ao ônus probatório do art. 373 do CPC.
IV. À vista do que dispõe o art. 357, § 5º, do Código de Processo Civil, o número de testemunhas arroladasnão poderá ser superior a 10 (dez) no total, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
V.
Assim, do mesmo modo, as partes deverão especificar/indicar quais fatos pretendem comprovar através da prova testemunhal requerida, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
VI.
Consigne-se que, em caso de deferimento da referida produção de prova testemunhal, após eventual designação de data para audiência, no que tange em relação à intimação de testemunhas, será aplicado o disposto no Art. 455 do CPC, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Lembre-se que o prazo de três dias é para juntada da Carta ou comprovante de recebimento e, não, o envio da respectiva carta, que deverá ocorrer com prazo razoável a fim de conceder prazo suficiente para cumprimento.
Alternativamente, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
VII.
A intimação da testemunha somente será feita via judicial quando for frustrada a intimação via aviso de recebimento, ou sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juízo,bem como figurar no rol de testemunhas de servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir,ou, a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou for qualquer daquelas elencadas no rol do Art. 454 do CPC.
VIII.
Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para que, ao declinarem o respectivo rol de testemunhas, se MANIFESTEM, deforma fundamentada, quanto à eventual insurgência de realização de audiência de instrução e julgamentopor videoconferência, nos termos doProvimento n. 15, de maio de 2020 da Corregedoria-Geral da Justiça, que disciplina e regulamenta sobre a utilização de videoconferência para realização de audiência e demais atos judiciais no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
IX.
Na hipótese da audiência por videoconferência, desde já, INDIQUEM seus contatos eletrônicos de e-mail e aplicativos equiparados ao “WhatsApp”, bem como tais dados das testemunhas (se possível).
X.
Ainda, se manifestem sobre eventual insurgência quanto à oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais em locais diversos das Salas Passivas dos Fóruns da localidade em que as testemunhas e/ou partes residam(tais como escritórios de advocacia e/ou própria residência).
XI.
Uma vez ultrapassado os prazos alhures consignados, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e tornem os autos conclusos para decisão.
XII.
Atente-se rigorosamente à Secretaria quanto ao deliberado e determinado na presente decisão, a fim de se evitar conclusões desnecessárias, bem como, dar o prosseguimento mais escorreito possível.
XIII.
Cumpra-se e intimem-se, expedindo-se o necessário.
Juara – MT,data da assinatura eletrônica.
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza de Direito em Cumulação -
04/08/2023 00:00
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 00:00
Determinada diligência
-
04/08/2023 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2022 09:10
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 15:41
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 01:40
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 02/08/2021.
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31/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
-
29/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 01:33
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
15/07/2021 01:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/03/2021 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/10/2020 02:41
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
13/10/2020 01:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/10/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/10/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/10/2020 02:04
Requisição de Informações (Intimacao)
-
29/09/2020 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2020 02:12
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
31/08/2020 00:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/08/2020 02:32
Remessa (Remessa)
-
20/08/2020 02:32
Requisição de Informações (Intimacao)
-
20/08/2020 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
13/03/2020 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/03/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/03/2020 01:13
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
09/03/2020 02:13
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
06/03/2020 01:55
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
06/03/2020 01:11
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
03/03/2020 01:01
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
03/03/2020 01:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2019 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/05/2019 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/05/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/05/2019 02:25
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
17/05/2019 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/05/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/05/2019 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
15/05/2019 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/05/2019 02:29
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/05/2019 02:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2019 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/12/2018 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/12/2018 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/12/2018 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/12/2018 02:17
Requisição de Informações (Intimacao)
-
22/08/2018 01:14
Juntada (Juntada de Oficio)
-
16/08/2018 01:51
Expedição de documento (Certidao)
-
13/08/2018 02:06
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/08/2018 02:08
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/08/2018 01:16
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
10/05/2018 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
09/05/2018 01:20
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
15/02/2018 02:16
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
30/01/2018 02:24
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
22/09/2017 02:04
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
20/09/2017 02:00
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
20/09/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2017 01:30
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
20/09/2017 01:17
Remessa (Remessa)
-
08/09/2017 02:13
Expedição de documento (Certidao)
-
30/08/2017 02:03
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/03/2017 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/03/2017 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/03/2017 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
24/02/2017 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/02/2017 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/02/2017 02:19
Requisição de Informações (Intimacao)
-
15/02/2017 01:06
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
09/12/2016 01:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/11/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/11/2016 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/11/2016 01:57
Requisição de Informações (Intimacao)
-
25/10/2016 02:14
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
10/10/2016 01:49
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/10/2016 01:31
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
09/08/2016 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/08/2016 01:31
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
15/07/2016 02:30
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
15/07/2016 01:18
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/02/2016 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/01/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/01/2016 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/01/2016 02:28
Requisição de Informações (Intimacao)
-
04/12/2015 01:59
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
04/12/2015 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/12/2015 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/11/2015 01:56
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
24/11/2015 01:49
Juntada (Juntada de AR)
-
24/11/2015 01:47
Juntada (Juntada de AR)
-
27/10/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
26/10/2015 01:54
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
23/10/2015 02:23
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
07/10/2015 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/09/2015 01:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/09/2015 02:06
Juntada (Juntada de AR)
-
18/09/2015 02:02
Juntada (Juntada de AR)
-
18/09/2015 01:59
Juntada (Juntada de AR)
-
18/09/2015 01:54
Juntada (Juntada de AR)
-
16/09/2015 02:17
Juntada (Juntada de AR)
-
16/09/2015 02:15
Juntada (Juntada de AR)
-
15/09/2015 01:23
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
15/09/2015 01:20
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
15/09/2015 01:15
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
03/09/2015 02:27
Juntada (Juntada de AR)
-
03/09/2015 02:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/08/2015 02:25
Juntada (Juntada de AR)
-
25/08/2015 02:17
Juntada (Juntada de AR)
-
25/08/2015 02:02
Juntada (Juntada de AR)
-
25/08/2015 01:54
Juntada (Juntada de AR)
-
25/08/2015 01:49
Juntada (Juntada de AR)
-
25/08/2015 01:23
Juntada (Juntada de AR)
-
24/08/2015 02:22
Juntada (Juntada de AR)
-
24/08/2015 01:12
Juntada (Juntada de AR)
-
12/08/2015 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/08/2015 02:18
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
12/08/2015 02:09
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
06/08/2015 01:50
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/08/2015 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/08/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/07/2015 02:19
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
24/07/2015 02:11
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/07/2015 01:14
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
21/07/2015 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
15/07/2015 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/07/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/07/2015 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/07/2015 02:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/07/2015 02:43
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
08/07/2015 02:26
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
08/07/2015 02:20
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
08/07/2015 02:09
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
08/07/2015 02:07
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
07/07/2015 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/07/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/07/2015 01:35
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/07/2015 01:25
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
02/07/2015 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/06/2015 01:19
Juntada (Juntada de AR)
-
17/06/2015 02:20
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/06/2015 02:43
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
11/06/2015 02:30
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
11/06/2015 02:18
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/06/2015 01:10
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
11/06/2015 01:10
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:05
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
29/05/2015 02:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
09/04/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/04/2015 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/04/2015 01:25
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
01/04/2015 01:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2014 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
15/10/2014 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/10/2014 01:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/10/2014 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/10/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/10/2014 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/10/2014 01:12
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
30/09/2014 02:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2014 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/09/2014 01:32
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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