TJMT - 1036676-46.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/06/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 01:23
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 17:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/06/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:31
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 08:48
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/01/2024 14:38
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/12/2023 13:47
Conclusos para decisão
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30/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 07:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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22/10/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036676-46.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GLORIA EXECUTADO: JEOVA BEZERRA INVENTARIANTE: ANA PAULA DO VALLE BEZERRA MENDONCA
Vistos.
A manifestação da parte exequente se limitou à atualização do débito.
Considerando o falecimento do devedor, e que procedida consulta aos sistemas ANOREG e RENAJUD, foram encontrados os bens anexos em nome do de cujus, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que for de direito, sob pena de extinção.
Após conclusos.
Cumpra-se.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
19/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:14
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1036676-46.2020.8.11.0001 CERTIDÃO INTIMO a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a atualização do débito, sob pena de arquivamento.
CUIABÁ, 19 de junho de 2023 Assinado eletronicamente por: CARLA CRISTINA DA COSTA 19/06/2023 13:00:20 -
19/06/2023 13:01
Conclusos para decisão
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19/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 04:01
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036676-46.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GLORIA EXECUTADO: JEOVA BEZERRA INVENTARIANTE: ANA PAULA DO VALLE BEZERRA MENDONCA Visto.
Intime-se a parte Exequente para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo.
Decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
09/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 03:06
Decorrido prazo de JEOVA BEZERRA em 02/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GLORIA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 03:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DO VALLE BEZERRA MENDONCA em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 05:12
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036676-46.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GLORIA EXECUTADO: JEOVA BEZERRA Visto.
Havendo falecimento da parte Reclamada, indispensável a substituição processual pelo Inventariante ou pelos herdeiros maiores e capazes, no prazo e condições do inciso VI, do art. 51, da Lei 9.099/95, independentemente da revelia ocorrida.
Nesse sentido: ?Ementa: EXECUÇÃO.
DEVEDOR FALECIDO HÁ VÁRIOS ANOS, SEM NOTÍCIA NOS AUTOS.
PROCESSO ANULADO DE OFÍCIO DESDE A DATA DO ÓBITO, PARA QUE SE PROVIDENCIE NA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.? (TJRS ? 3ª TR ? RI nº *10.***.*77-97 ? rel. juiz Eugênio Facchini Neto ? j. 12/07/2005).
Assim, noticiado o falecimento da parte Reclamada, determino: a)suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 313, §2º, I do CPC), a contar desta data, para substituição processual; b) citação do Espólio de Jeová Bezerra, representado pela herdeira ANA PAULA DO VALLE BEZERRA MENDONÇA, brasileira, casada, farmacêutica, portadora da carteira de identidade de nº. 08422630-SSP/MT, inscrita no CPF/MF nº. *62.***.*60-53, residente e domiciliada na Rua João de Barro, nº. 300, Parque Ohara, Cuiabá-MT, CEP 78.080-305, para no prazo de 10 (dez) dias promover a habilitação necessária; e, c) Promova a Secretaria a imediata correção do polo passivo para incluir o Espólio.
Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos para sentença.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
07/02/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 15:52
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 19:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:47
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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05/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036676-46.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GLORIA EXECUTADO: JEOVA BEZERRA Visto.
Chamo o feito à ordem para tornar nulo o despacho de id. 81475920, tendo em vista que é estranho aos autos.
Considerando a informação do falecimento do executado (id. 64872741), determino a intimação da parte Exequente para que comprove a abertura do inventário ou que demonstre a relação existente entre o executado e a Sra.
ANA PAULA DO VALLE BEZERRA MENDONÇA, para tanto concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Vencido o prazo, conclusos para decisão.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
03/07/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 00:19
Decorrido prazo de JEOVA BEZERRA em 18/04/2022 23:59.
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13/04/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 03:31
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 13:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GLORIA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 13:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GLORIA em 17/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:45
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 03:45
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:57
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2021 06:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GLORIA em 17/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 03:23
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
10/09/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2021 01:59
Decorrido prazo de JEOVA BEZERRA em 12/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 15:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GLORIA em 12/02/2021 23:59.
-
10/02/2021 11:42
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
10/02/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/01/2021 01:27
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
29/01/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
12/01/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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