TJMT - 1018153-81.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 09:07
Baixa Definitiva
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12/03/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 09:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/03/2024 09:07
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 01:00
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2024 03:19
Publicado Acórdão em 14/02/2024.
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10/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - NEGATIVA – INADMISSIBILIDADE DA DECISÃO – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – JULGAMENTO CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 932 DO CPC – RECURSO PROVIDO.
Comprovada a hipossuficiência e/ou situação momentânea alegada que demonstram a impossibilidade de arcar com as custas processuais, imperioso o deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
No caso dos autos, não existe qualquer óbice para que fosse concedido o benefício à pessoa da impugnada, ora apelada, vez que é menor impúbere, gozando de presunção de hipossuficiência em virtude de sua tenra idade. -
08/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 14:59
Conhecido o recurso de R. M. V. S. - CPF: *15.***.*12-80 (AGRAVANTE) e provido
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07/02/2024 19:45
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 03:15
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 10:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 03:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 04:13
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Fevereiro de 2024 a 08 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos
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17/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 01:01
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:01
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 09:34
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Ante todo exposto, ausentes os requisitos necessários para a sua concessão, DEFIRO A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Comunique-se ao MM.
Juiz da causa.
Intime-se a parte Agravada, na forma do art. 1.019, II, para que responda no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuraria Geral de Justiça para manifestação.
Expeça-se o necessário.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
09/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 11:38
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2023 11:14
Publicado Informação em 09/08/2023.
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09/08/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018153-81.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
07/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
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07/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
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07/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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