TJMT - 1001837-55.2023.8.11.0044
1ª instância - Paranatinga - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 01:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 01:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/07/2023 05:21
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Analisando detidamente o presente feito, constato que a parte autora informou residir no seguinte endereço, Cuiabá, contudo tal localidade não corresponde ao município citado, o que, aparentemente, deve ser correto a cidade citada.
Portanto, o foro da comarca de Paranatinga/MT é incompetente para processamento deste feito, sendo a extinção medida adequada.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, razão pela qual opino pela extinção do feito sem julgamento mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Submeto o presente projeto à homologação deste juízo para que surta os efeitos legais, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença e arquive-se o processo, depois das baixas necessárias.
CÁSSIA COELHO SANTEIRO Juíza Leiga Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lavrado pela Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Paranatinga/MT, data inserida pelo sistema.
FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA Juiz de Direito -
24/07/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 18:52
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
24/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 16:55
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2023 16:55
Indeferida a petição inicial
-
23/06/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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