TJMT - 1000853-56.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 09:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:24
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 02:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 21:32
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CUSTAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO FABIO MARQUEZINI PROCESSO n. 1000853-56.2021.8.11.0007 Valor da causa: R$ 2.411,98 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL POLO ATIVO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA POLO PASSIVO: TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ 02.***.***/0027-00.
FINALIDADE: A presente certidão tem por finalidade INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de polo passivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme os valores discriminados abaixo, SOB PENA DE LEVAR A PROTESTO OU DÍVIDA ATIVA, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Para a emissão da guia deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘”SERVIÇOS – GUIAS – EMITIR GUIA – custas finais/remanescentes”, preencher o número único do processo, buscar, próximo, OK, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar/juntar a comprovação de pagamento nos autos.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas Processuais..................................................R$ 471,31 Taxa Judiciária..........................................................R$ 230,98 Total ........................................................................R$ 702,29 ALTA FLORESTA, 8 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
08/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 01:25
Recebidos os autos
-
28/10/2023 01:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/09/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 08:28
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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15/09/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2023 04:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:02
Juntada de Alvará
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21/08/2023 10:01
Juntada de Alvará
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10/08/2023 12:03
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1000853-56.2021.8.11.0007.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA.
Compulsando os autos verifico que houve bloqueio integral do valor executado nos autos, conforme informado pelo exequente.
Intimada, a executada concordou com o bloqueio.
Desta forma, em decorrência da quitação do débito pelo pagamento, não há motivo que permita a continuidade da presente execução, motivo que a extinção do processo é medida de rigor.
Assim, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor em favor da parte exequente.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas e taxas judiciárias e aos honorários de advogado no patamar de 10% (dez por cento) do crédito exequendo.
Nestes termos, havendo a consignação de valores relativos aos honorários, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
PROCEDA-SE ao levantamento da penhora/arresto, se houver.
Preclusas as vias impugnatórias, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da presente sentença e, em nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo.
Dispensado o registro na forma do Prov. nº 42/2008/CGJ/MT.
Alta Floresta/MT, (data e assinatura digital).
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
08/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2023 17:18
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 03:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 20:49
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 20:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2023 14:58
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 22:22
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 18:42
Conclusos para decisão
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03/02/2023 18:42
Devolvidos os autos
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03/02/2023 18:42
Processo Desarquivado
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03/02/2023 18:41
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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17/05/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2022 18:50
Arquivado Provisoramente
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25/03/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2022 12:55
Conclusos para decisão
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15/12/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 13:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/10/2021 23:59.
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15/10/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 11:14
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2021 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 15:25
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2021 11:35
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 15:11
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 14:10
Decisão interlocutória
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19/02/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Resposta • Arquivo
Resposta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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