TJMT - 1000587-10.2023.8.11.0101
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
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10/12/2023 01:13
Recebidos os autos
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10/12/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/11/2023 13:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:26
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 08:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:55
Decorrido prazo de MARILAQUE BOTTEGA SANDRI em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 04:44
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO n. 1000587-10.2023.8.11.0101 REQUERENTE: MARILAQUE BOTTEGA SANDRI REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
VISTOS, Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Conforme noticiado nos autos, as partes realizaram acordo para pôr fim ao litígio, por meio do qual estabeleceram cláusulas e condições mutuamente pactuadas.
Desse modo, sendo as partes maiores e capazes e tendo sido realizada composição amigável entre elas, acerca do objeto da presente demanda, o acordo deve ser homologado para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação para que produza os efeitos legais e de direito, com resolução de mérito e, por consequência, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
I.
C. Às providências.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
18/10/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 15:36
Homologada a Transação
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11/09/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 14:50
Recebimento do CEJUSC.
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11/09/2023 14:49
Audiência de conciliação cancelada em/para 11/09/2023 14:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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11/09/2023 14:42
Recebidos os autos.
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11/09/2023 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/08/2023 01:25
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 01:25
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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05/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000587-10.2023.8.11.0101 POLO ATIVO: REQUERENTE: MARILAQUE BOTTEGA SANDRI POLO PASSIVO: REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCELLY BEATRIZ XAVIER BUENO 03/08/2023 13:06:29 -
03/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 13:08
Audiência de conciliação designada em/para 11/09/2023 14:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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03/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
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03/08/2023 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/08/2023 09:40
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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10/07/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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