TJMT - 1026843-93.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/02/2025 02:11
Decorrido prazo de LORAYNE MAGALHAES DA SILVA em 26/02/2025 23:59
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19/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 19/02/2025.
 - 
                                            
19/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
 - 
                                            
17/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2024 02:18
Recebidos os autos
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14/12/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
14/12/2024 02:18
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/10/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/10/2024.
 - 
                                            
19/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
 - 
                                            
16/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/10/2024 18:18
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
 - 
                                            
14/10/2024 16:48
Juntada de Alvará
 - 
                                            
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LORAYNE MAGALHAES DA SILVA em 23/09/2024 23:59
 - 
                                            
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/09/2024 23:59
 - 
                                            
16/09/2024 02:02
Publicado Decisão em 16/09/2024.
 - 
                                            
14/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
 - 
                                            
12/09/2024 04:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/09/2024 04:16
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
28/08/2024 17:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/08/2024 23:59
 - 
                                            
22/08/2024 02:06
Decorrido prazo de LORAYNE MAGALHAES DA SILVA em 21/08/2024 23:59
 - 
                                            
14/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/08/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
31/07/2024 18:43
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
 - 
                                            
31/07/2024 02:10
Publicado Decisão em 31/07/2024.
 - 
                                            
31/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
 - 
                                            
29/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/05/2024 23:59
 - 
                                            
07/05/2024 15:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/05/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 29/04/2024.
 - 
                                            
28/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 07:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de LORAYNE MAGALHAES DA SILVA em 18/04/2024 23:59
 - 
                                            
29/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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29/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
 - 
                                            
22/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/03/2024 16:25
Processo Reativado
 - 
                                            
22/03/2024 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
22/03/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/02/2024 03:56
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/02/2024 03:56
Transitado em Julgado em 06/02/2024
 - 
                                            
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LORAYNE MAGALHAES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
24/01/2024 00:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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30/12/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1026843-93.2023.8.11.0002.
AUTOR: LORAYNE MAGALHAES DA SILVA REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, forte no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que se encontra apto para julgamento, sendo a prova documental suficiente para formar convencimento, de forma de torna-se desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I do CPC.
No sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos formadores da sua convicção.
Mérito Pleiteia a parte Reclamante a Declaração de Inexistência de Débito cumulada com indenização por danos morais, ao argumento que seu nome foi inscrito nos famigerados cadastros das entidades de proteção ao crédito, em razão de determinado débito que não reconhece legítimo, bem como não reconhece legítima a relação contratual.
Carreado com a petição inicial, a parte Autora juntou extrato do SCPC/SERASA demonstrando a existência do débito, objeto da presente demanda, que culminou com a negativação do nome da parte Reclamante pela Reclamada.
A empresa Reclamada, por seu turno contesta, informando que o débito ensejador da negativação é decorrente de contrato legitimamente firmado com a parte Requerente.
Com a contestação, a ré juntou áudio id. 132873093- a parte autora confirma os dados pessoais, comprovando, assim, houve contratação dos serviços fornecidos pela ré, dessa forma, entendo que a demandante possuía relação jurídica com a reclamada.
Assim, o referido áudio traduz em provas a socorrer as alegações trazidas pelo Requerido, apresentando todos os dados pertinentes.
Sendo assim, diante de tão robusta prova, entendo que a Reclamada cumpriu satisfatoriamente com seu ônus probatório (art. 373, II do CPC), mesmo frente às argumentações da inexistência de relação jurídica por parte da Reclamante.
Uma vez entendendo pela existência da relação jurídica, entendo pela inexistência de ilicitude na inclusão do nome da Reclamante nos órgãos de proteção ao crédito, haja vista se tratar de exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I do Código Civil, diante da existência do débito.
Com efeito, sendo legítima a relação contratual avençada, não há se falar em indenização por dano moral.
Diante do cenário narrado e inexistindo ato ilícito por parte da Reclamada, entendo pela improcedência da pleiteada indenização por danos morais por parte da Reclamante.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, forte no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte Reclamante, ante a comprovada relação jurídica existente entre as partes, e, via de consequência, licitude na inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Caso houver, Por via de consequência, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, condenando a parte Reclamante ao pagamento dos débitos em aberto (objeto da lide), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data do vencimento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da contestação.
Condeno a parte Reclamante como litigante de má fé (art. 80, II, do CPC), ao pagamento de multa no importe de 9% (nove por cento) sobre o valor dado à causa, bem como nas custas processuais e honorários de advogado, que fixo em R$1.000,00 (mil reais) art. 55 da Lei 9.099/95, verba que será paga em benefício dos procuradores da Reclamada.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão para homologação.
Tatiana Fagundes de Souza Tauchert Juíza Leiga _____________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito - 
                                            
28/12/2023 19:37
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/12/2023 19:37
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
28/12/2023 19:37
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
 - 
                                            
31/10/2023 12:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
26/10/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2023 14:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/10/2023 14:01
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
23/10/2023 14:01
Audiência de conciliação realizada em/para 23/10/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
 - 
                                            
20/10/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/10/2023 18:14
Recebidos os autos.
 - 
                                            
10/10/2023 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
27/09/2023 01:30
Publicado Intimação em 27/09/2023.
 - 
                                            
27/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
 - 
                                            
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1026843-93.2023.8.11.0002 POLO ATIVO: AUTOR: LORAYNE MAGALHAES DA SILVA POLO PASSIVO: REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - CGJ/NUPEMEC - Sala 02 Data: 23/10/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. - 
                                            
25/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 13:00
Audiência de conciliação redesignada em/para 23/10/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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22/09/2023 15:42
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/09/2023 23:59.
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08/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1026843-93.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 10.559,77 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LORAYNE MAGALHAES DA SILVA Endereço: ALAMEDA JÚLIO MULLER, s/n, (RES ALAMEDA), PONTE NOVA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78115-200 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: ENERGISA, 184, RUA VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU 184, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-900 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 06/10/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 4 de agosto de 2023 - 
                                            
04/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 11:18
Audiência de conciliação designada em/para 06/10/2023 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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04/08/2023 11:18
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 11:14
Alterado o assunto processual
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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