TJMT - 1026325-06.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 21:46
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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07/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:09
Recebidos os autos
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09/12/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/10/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 17:47
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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09/10/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
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25/09/2024 15:40
Extinto o processo por devedor não encontrado
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17/09/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 13:05
Expedição de Mandado
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31/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA em 29/05/2024 23:59
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22/05/2024 01:34
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
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16/05/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 20:13
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 13:23
Expedição de Mandado
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09/05/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
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04/05/2024 12:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/04/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos
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14/03/2024 22:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/12/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 01:30
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1026325-06.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA EXECUTADO: BRUNA FERREIRA BARBOZA Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
03/08/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 13:29
Decisão interlocutória
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31/07/2023 18:56
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:56
Distribuído por sorteio
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31/07/2023 18:51
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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