TJMT - 1040623-06.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 04:24
Decorrido prazo de Silvano Francisco de Oliveira em 08/08/2025 23:59
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10/08/2025 04:24
Decorrido prazo de CRISTIANE DEPINE DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59
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01/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 01:49
Expedição de Outros documentos
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30/07/2025 01:49
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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25/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:58
Decorrido prazo de MARILDA DOMICIANO MAGALHAES em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 16:58
Decorrido prazo de ALAOR FORTUNATO MATHIAS em 23/07/2025 23:59
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16/07/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 15:17
Juntada de Alvará
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16/07/2025 13:41
Desentranhado o documento
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16/07/2025 13:31
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 12:30
Juntada de Alvará
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14/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos
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14/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:05
Decorrido prazo de MARILDA DOMICIANO MAGALHAES em 07/05/2025 23:59
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28/04/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/04/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:49
Expedição de Mandado
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15/02/2025 05:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2025 03:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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30/01/2025 01:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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27/01/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos
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23/01/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 01:23
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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17/12/2024 08:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/12/2024 08:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/12/2024 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/12/2024 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/12/2024 08:45
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/12/2024 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/12/2024 08:39
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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05/12/2024 15:40
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MARILDA DOMICIANO MAGALHAES em 12/09/2024 23:59
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09/09/2024 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 12:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/09/2024 05:59
Juntada de entregue (ecarta)
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13/08/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 13:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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13/08/2024 13:38
Processo Reativado
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13/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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20/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
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21/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/11/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2023 06:54
Arquivado Definitivamente
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18/11/2023 06:54
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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18/11/2023 06:54
Decorrido prazo de MARILDA DOMICIANO MAGALHAES em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:39
Decorrido prazo de ALAOR FORTUNATO MATHIAS em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:48
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1040623-06.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ALAOR FORTUNATO MATHIAS REQUERIDO: MARILDA DOMICIANO MAGALHAES Vistos etc., Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ALAOR FORTUNATO MATHIAS em desfavor de MARILDA DOMICIANO MAGALHAES, alegando ser credor do valor de R$ 7.516,50 (sete mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), conforme documentos anexos à inicial.
A Audiência de conciliação restou infrutífera.
Não houve a apresentação de contestação, assim, assim decreto a revelia da Requerida nos termos do art. 344 do CPC.
No caso, não havendo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, preparado está o processo para julgamento antecipado, posto que as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, sendo, portanto, dispensável dilação probatória.
Passo à análise do mérito.
O CPC/15 se refere à prova como instrumento à formação do convencimento do julgador com vista ao provimento que lhe incumbe alcançar às partes. É o regular dever de produção da prova pelas partes, como dispõe o artigo 373, pelo qual compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu fato modificativo, impeditivo ou extintivo do referido direito.
O Requerente trouxe aos autos nota promissória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), emitida em 07/04/2021, devidamente assinada, comprovando assim a existência da relação jurídica entre as partes, bem como a origem do débito.
Por sua vez, a Requerida não apresentou provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Requerente, não restando outra decisão senão a de procedência do pedido.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, SUGIRO a decretação da revelia da Requerida, nos termos do art. 344, do CPC, e no mérito, OPINO PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO da inicial para CONDENAR a Requerida ao pagamento do débito no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), que deverá ser corrigido pelo INPC, contados desde a data do ajuizamento da ação e acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Sem custas ou honorários sucumbenciais nesta fase (Artigo 55, da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Joice Pinto Pereira de Siqueira da Costa Marques Juíza Leiga Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por decisão, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela juíza leiga desta comarca.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
29/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos
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29/10/2023 19:40
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2023 19:40
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 16:18
Recebimento do CEJUSC.
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04/10/2023 16:17
Audiência de conciliação realizada em/para 04/10/2023 15:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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03/10/2023 14:10
Recebidos os autos.
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03/10/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/09/2023 07:03
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2023 12:30
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 3 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1040623-06.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 7.516,50 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ALAOR FORTUNATO MATHIAS Endereço: Estrada Margareth, km 16, Lote 40, Bairro Marta, s/n, Zona Rural, VERA - MT - CEP: 78880-000 POLO PASSIVO: Nome: MARILDA DOMICIANO MAGALHAES Endereço: Rua Francisco Luiz, 1670, Vida Nova, VERA - MT - CEP: 78880-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 03 Data: 04/10/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 8 de agosto de 2023 -
08/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 10:20
Audiência de conciliação designada em/para 04/10/2023 15:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
08/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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