TJMT - 1004423-79.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 23:38
Recebidos os autos
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27/01/2024 23:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/01/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 15:53
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de JONAVAN DE SOUSA OLIVEIRA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:58
Juntada de Alvará
-
05/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:36
Juntada de Alvará
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1004423-79.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: JONAVAN DE SOUSA OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que houve o pagamento da RPV e a parte exequente concorda com o valor depositado, bem como informa a conta para transferência do valor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do VALOR LÍQUIDO em conta bancária vinculada ao CPF ou CNPJ do credor ou de seu procurador, neste último caso, se outorgado poderes para receber e dar quitação (art. 9°, § 1°, do Provimento n. 20/2020-CM), retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM Caso a conta bancária informada pertença a procurador que não possua poderes para receber e dar quitação, INTIME-SE a parte credora para proceder a devida regularização, em 05 (cinco) dias.
Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 9º, §2º do Provimento nº 20/2020-CM).
Sem custas judiciais (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 1 de dezembro de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
01/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 13:07
Processo Desarquivado
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30/11/2023 23:13
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 20:04
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 20:04
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 01:34
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1004423-79.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: JONAVAN DE SOUSA OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Não havendo interposição de embargos pelo ente público executado, conforme manifestação/certidão retro, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora.
Intimem-se as partes da homologação do cálculo.
ELABORE-SE o cálculo pela Contadoria Judicial diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM.
Elaborado o cálculo oficial, INTIMEM-SE as partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo retro, REQUISITE-SE o pagamento do valor executado diretamente ao ente público, por meio de RPV, no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, com a ressalva de que poderá ser determinado o sequestro/bloqueio eletrônico do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM).
Nos termos do artigo 6º do Provimento nº20/2020 do Conselho da Magistratura, serve cópia desta decisão como Requisição de pequeno valor –RPV, a ser encaminhada ao executado acompanhada do cálculo atualizado do débito a ser juntado ao processo.
Ressalto que o ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do, devendo comunicar o depósito nos autos virtuais.
Desatendida a requisição, ELABORE-SE o cálculo atualizado do débito diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), levando-se em consideração a data em que o ente público foi cientificado da requisição, nos termos do artigo 8º do Provimento nº 20/2020-CM.
Na sequência, remetam-se os autos virtuais conclusos para sequestro de recursos via sistema SisbaJud (artigo 13, §1º da Lei n. 12.153/2009).
Intimem-se.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 3 de agosto de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
03/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 13:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/07/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
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30/05/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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30/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
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25/05/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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