TJMT - 1001446-45.2022.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 18:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/08/2024 18:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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05/09/2023 08:15
Recebidos os autos
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05/09/2023 08:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/09/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 08:14
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 07:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 09:22
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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12/08/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1001446-45.2022.8.11.0009 Assunto: [Contratos Bancários] Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: GLAUCIA P.
DA CUNHA e outros 1.
Relatório
Vistos.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, movido pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de GLAUCIA P.
DA CUNHA e OUTROS, pelos fatos aduzidos na exordial, todos devidamente qualificados.
Entre um ato e outro, as partes realizaram um acordo extrajudicial, pugnando pela homologação e extinção da presente execução, ante a satisfação da obrigação, conforme petições de id 125383356. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Sabe-se que o pedido de homologação de acordo implica em extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do que disciplina o Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), art. 487.
Ademais, ressalto, por oportuno, que a suspensão é regulada pelo que preconiza o art. 313, inciso II, §4°, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), a qual é limitada ao prazo de 6 (seis) meses quando convencionado pelas partes.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do NCPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial celebrado entre as partes, nos exatos termos da petição protocolada (id 125383358).
Outrossim, tendo sido satisfeita a obrigação do débito pelo devedor, conclui-se que a presente execução perdeu seu objeto, ante ao pagamento da dívida, razão pela qual JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
PROCEDAM-SE a baixa de eventuais penhoras realizadas nestes autos, bem como a exclusão do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito pelo sistema SERASAJUD, caso tenha sido incluído por ordem deste juízo.
Caso haja omissão no referido acordo homologado, desde já aplico o disposto no artigo 90, §§ 2º e 3º, em relação às custas processuais e honorários.
Atente-se a Secretaria em relação a eventual renuncia ao prazo recursal e, após o transito em julgado, procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem-se estes autos.
Expeça-se o necessário pra cumprimento do respectivo acordo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colíder-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
10/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 14:30
Homologada a Transação
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07/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 18:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/03/2023 15:05
Conclusos para decisão
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29/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2023 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:47
Decorrido prazo de GLAUCIA P. DA CUNHA em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 17:13
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2022 11:21
Expedição de Mandado
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15/12/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 19:52
Decorrido prazo de GLAUCIA PEREIRA DA CUNHA em 07/11/2022 23:59.
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13/10/2022 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2022 15:57
Expedição de Carta AR.
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20/09/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 17:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2022 23:59.
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06/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:03
Decisão interlocutória
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02/09/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:57
Decisão interlocutória
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16/08/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 12:51
Conclusos para decisão
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11/08/2022 12:48
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
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06/08/2022 12:25
Recebido pelo Distribuidor
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06/08/2022 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/08/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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