TJMT - 1002467-19.2023.8.11.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o retorno dos Autos da Instância Superior, procedo a intimação das partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. É o que me cumpre certificar.
Jaciara - MT, 30 de novembro de 2023. -
29/11/2023 14:54
Baixa Definitiva
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29/11/2023 14:54
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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29/11/2023 14:53
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 06:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 06:10
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:03
Publicado Acórdão em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C SUSPENSÃO DE VALORES, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – JUNTADA DE CONTRATO COM AS RAZÕES RECURSAIS – PRECLUSÃO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A juntada do contrato junto às razões recursais restou atingida pela preclusão, por não se tratar de documento novo.
Evidenciada a prática abusiva, decorrente de descontos por empréstimo não contratado pelo consumidor, é legítimo o dever de ressarcir, sendo desnecessária a comprovação da culpa.
Não evidenciada a conduta maliciosa da instituição bancária, os valores descontados indevidamente devem ser devolvidos na forma simples.
Para caracterização do dano moral, a esfera íntima e ética da parte precisa ter sido abalada, já que meros aborrecimentos da vida cotidiana não configuram a reparação em testilha.
Irresignação recursal da autora para majorar indenização prejudicada. -
30/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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28/10/2023 12:22
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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27/10/2023 17:16
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:42
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2023 10:51
Publicado Intimação de pauta em 17/10/2023.
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17/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Outubro de 2023 a 27 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/10/2023 23:27
Expedição de Outros documentos
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13/10/2023 23:25
Expedição de Outros documentos
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13/10/2023 20:42
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 19:35
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
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10/10/2023 07:26
Recebidos os autos
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10/10/2023 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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