TJMT - 1006410-53.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 02:55
Recebidos os autos
-
22/06/2025 02:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/05/2025 02:10
Decorrido prazo de OZIRES A RODRIGUES & CIA LTDA - EPP em 05/05/2025 23:59
-
24/04/2025 03:14
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:10
Decorrido prazo de OZIRES A RODRIGUES & CIA LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59
-
25/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 18:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/02/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 18:04
Expedição de Mandado
-
03/12/2024 02:37
Decorrido prazo de OZIRES A RODRIGUES & CIA LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59
-
14/11/2024 07:14
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 06:05
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:13
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 08:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/11/2024 22:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/10/2024 22:09
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANA LOURENCO HOINOSKI em 30/09/2024 23:59
-
23/09/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 11:35
Expedição de Mandado
-
16/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/09/2024 11:32
Processo Reativado
-
12/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:52
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
04/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OZIRES A RODRIGUES & CIA LTDA - EPP em 02/09/2024 23:59
-
02/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 17:39
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
02/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
31/08/2024 15:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/08/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 15:31
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
30/08/2024 18:05
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 17:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/08/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:12
Decorrido prazo de OZIRES A RODRIGUES & CIA LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:09
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 08:51
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/06/2024 08:40
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
20/06/2024 11:43
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ROSANA LOURENCO HOINOSKI em 12/04/2024 23:59
-
20/03/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 12:16
Expedição de Mandado
-
29/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 16:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/01/2024 16:31
Processo Reativado
-
19/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1006410-53.2023.8.11.0007 REQUERENTE: OZIRES A RODRIGUES & CIA LTDA - EPP REQUERIDO: ROSANA LOURENCO HOINOSKI
Vistos.
Relatório dispensado em face do permissivo do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Em análise aos autos eletrônicos, verifica-se que as partes entabularam acordo.
Ademais, a solução amigável do conflito está em consonância com a legislação pertinente.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Arquive-se imediatamente.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 30 de agosto de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
30/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/08/2023 19:51
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 18:33
Homologada a Transação
-
24/08/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 15:08
Audiência de conciliação cancelada em/para 20/09/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
21/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1006410-53.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OZIRES A RODRIGUES & CIA LTDA - EPP POLO PASSIVO: ROSANA LOURENCO HOINOSKI Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO - Tipo: Conciliação juizado Sala: ALTA FLORESTA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 20/09/2023 Hora: 15:00 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso, devendo ser utilizada a função copiar e colar no navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTYwZWJhYzctMDM1ZS00MWM0LTkxODMtN2Q2NDJmZmZjMDAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2296d6d296-7927-44a0-8420-7a88a51e2b54%22%7d ou o LINK ENCURTADO: encurtador.com.br/dtwIN, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e do artigo 2º da Portaria Conjunta n. 9/2022-TJMT. 2.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 3.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 4.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 5.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 4 de agosto de 2023 Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária – 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
07/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 12:29
Expedição de Mandado
-
04/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 15:57
Audiência de conciliação designada em/para 20/09/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
04/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
-
04/08/2023 15:39
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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