TJMT - 1022634-78.2023.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 09:22
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
23/04/2025 02:32
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:01
Decorrido prazo de MINERADORA SAO PEDRO LTDA em 22/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:01
Decorrido prazo de ALBERTO KERN em 22/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:01
Decorrido prazo de SIDNEI GASPAR DE SOUZA em 22/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:01
Decorrido prazo de JULIANO COPETTI KERN em 22/04/2025 23:59
-
07/04/2025 10:07
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
25/03/2025 02:09
Publicado Acórdão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 19:49
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2025 19:49
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2025 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2025 19:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
21/03/2025 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ALBERTO KERN em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:02
Decorrido prazo de MINERADORA SAO PEDRO LTDA em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:02
Decorrido prazo de JULIANO COPETTI KERN em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:02
Decorrido prazo de SIDNEI GASPAR DE SOUZA em 19/03/2025 23:59
-
18/03/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/03/2025 02:02
Publicado Intimação de pauta em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 12:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SIDNEI GASPAR DE SOUZA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MINERADORA SAO PEDRO LTDA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ALBERTO KERN em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:05
Decorrido prazo de JULIANO COPETTI KERN em 11/02/2025 23:59
-
11/02/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 02:02
Decorrido prazo de ALBERTO KERN em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:02
Decorrido prazo de MINERADORA SAO PEDRO LTDA em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:02
Decorrido prazo de JULIANO COPETTI KERN em 10/02/2025 23:59
-
03/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:07
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/01/2025 10:07
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/01/2025 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 00:38
Publicado Acórdão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:38
Publicado Acórdão em 21/01/2025.
-
24/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos
-
22/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos
-
22/12/2024 10:38
Conhecido o recurso de ALBERTO KERN - CPF: *44.***.*86-87 (APELANTE) e provido em parte
-
20/12/2024 21:42
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2024 02:06
Decorrido prazo de MINERADORA SAO PEDRO LTDA em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:06
Decorrido prazo de ALBERTO KERN em 18/12/2024 23:59
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19/12/2024 02:06
Decorrido prazo de JULIANO COPETTI KERN em 18/12/2024 23:59
-
17/12/2024 02:02
Decorrido prazo de SIDNEI GASPAR DE SOUZA em 16/12/2024 23:59
-
12/12/2024 19:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/12/2024 02:01
Publicado Intimação de pauta em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 19:45
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/11/2024 02:03
Decorrido prazo de SIDNEI GASPAR DE SOUZA em 27/11/2024 23:59
-
28/11/2024 02:03
Decorrido prazo de MINERADORA SAO PEDRO LTDA em 27/11/2024 23:59
-
28/11/2024 02:03
Decorrido prazo de JULIANO COPETTI KERN em 27/11/2024 23:59
-
28/11/2024 02:03
Decorrido prazo de ALBERTO KERN em 27/11/2024 23:59
-
19/11/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/11/2024 02:04
Publicado Intimação de pauta em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
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13/11/2024 15:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/10/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
-
04/03/2024 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1022634-78.2023.8.11.0003 Vistos etc.
Não havendo preliminares a serem apreciadas ou questões prejudiciais que impeçam o seu desenvolvimento válido e regular, dou o processo por saneado.
Fixo os pontos controvertidos da demanda na prova da existência de alteração das tratativas inicialmente firmadas entre as partes, do dano e do nexo causal.
No caso em tela, os documentos que instruem o feito, nesse momento processual, não são suficientes para o convencimento do juízo, sendo necessária a produção de prova oral para corroborar os fatos alegados pelas partes.
Defiro a produção da prova oral pleiteada pela parte autora, consistente na oitiva das testemunhas (Id. 139550991).
Quanto a juntada de documentos deve-se seguir o disposto no artigo 435, do CPC.
Designo audiência de instrução para o dia 03 de junho de 2024 às 14h00.
O ato designado nos autos, será na forma de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, no link abaixo, devendo as partes ingressarem na sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzU2NTYwM2EtNzZjMS00NDA5LWEwMDQtN2M1MzFkZWIxYWU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%221daccea1-293a-4429-bc92-d0307bda997f%22%7d As partes deverão depositar o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 357, §4º e 450, do CPC, vez que o referido parágrafo prevê que o prazo não superior a 15 dias.
Quando do depósito do rol deverá informar qual das testemunhas será intimada pela própria parte; qual comparecerá independente de intimação; e qual deverá ser intimada por via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, do CPC.
Sendo que para o caso de intimação por via judicial deverá depositar a diligência do senhor oficial, no prazo de 05 (cinco) dias da oferta do rol e não haverá nova intimação para este fim.
Consigno que os patronos das partes deverão promover a intimação de suas testemunhas arroladas, bem como providenciar os recursos necessários para encaminhamento do link, comparecimento e acesso das partes e testemunhas na audiência virtual acima designada.
Em havendo problemas técnicos para ingresso na sala virtual, poderá ser solicitado envio do link pelo whatsapp 66-99219-0889.
Caso a testemunha tenha domicílio em outra comarca e a parte manifeste a intenção em ouvi-la por carta precatória, deverá ser demonstrado nos autos que a referida testemunha se enquadra nas excepcionalidades previstas no Provimento nº 15/2020-CGJ/MT e/ou que não há condições técnicas para realização do ato, no prazo de 05 (cinco) dias, inexistindo tal comprovação, desde já, têm-se com indeferido o pedido, tornando desnecessária nova conclusão para tal desiderato, cabendo a parte promover os atos para o devido comparecimento.
Optando as partes, pela intimação das testemunhas por carta com aviso de recebimento, deverão juntar aos autos cópia da aludida correspondência de intimação e do seu respectivo recebimento, no prazo máximo de 03 (três) dias que antecedem a data da audiência.
Consigno que a não comprovação no prazo supra e/ou havendo a ausência das testemunhas intimadas ou não, importará na desistência da inquirição das mesmas, nos termos do artigo 455, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Os respectivos mandados de intimação poderão ser cumpridos pelo oficial de justiça plantonista, se necessário, que deverá se deslocar até o endereço descrito nos autos, caso não consiga proceder a intimação via contato telefônico, certificando nos autos.
Conste no mandado o número de whatsapp 66-99219-0889 para solicitação do link de acesso.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT / 2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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