TJMT - 1027446-69.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 02:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/03/2025 02:17
Decorrido prazo de FABRICIO FAGNER FREY em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCIVELTON PEREIRA CAMPOS em 10/03/2025 23:59
-
27/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 01:52
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 01:52
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
21/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:30
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ASSICOM - ASSOCIACAO DAS EMPRESAS E USUARIOS DAS TECNOLOGIAS DE INFORMACAO E COMUNICACAO em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL NISHIDA YAMAUTHI em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 06:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2025 01:47
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ASSICOM - ASSOCIACAO DAS EMPRESAS E USUARIOS DAS TECNOLOGIAS DE INFORMACAO E COMUNICACAO em 11/11/2024 23:59
-
19/10/2024 02:12
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 13:40
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 09:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
16/10/2024 02:11
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 02:11
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:11
Decorrido prazo de ASSICOM - ASSOCIACAO DAS EMPRESAS E USUARIOS DAS TECNOLOGIAS DE INFORMACAO E COMUNICACAO em 15/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:11
Decorrido prazo de GABRIEL NISHIDA YAMAUTHI em 15/10/2024 23:59
-
01/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 17:09
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2024 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 19:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 13:35
Recebimento do CEJUSC.
-
19/07/2024 13:35
Audiência de conciliação realizada em/para 19/07/2024 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
19/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 15:39
Recebidos os autos.
-
14/07/2024 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/06/2024 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 01:11
Decorrido prazo de GABRIEL NISHIDA YAMAUTHI em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ASSICOM - ASSOCIACAO DAS EMPRESAS E USUARIOS DAS TECNOLOGIAS DE INFORMACAO E COMUNICACAO em 19/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:36
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 14:53
Audiência de conciliação designada em/para 19/07/2024 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
14/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/02/2024 17:56
Recebimento do CEJUSC.
-
22/02/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada em/para 22/02/2024 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
22/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:53
Recebidos os autos.
-
16/02/2024 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1027446-69.2023.8.11.0002 POLO ATIVO: AUTOR: GABRIEL NISHIDA YAMAUTHI POLO PASSIVO: REU: ASSICOM - ASSOCIACAO DAS EMPRESAS E USUARIOS DAS TECNOLOGIAS DE INFORMACAO E COMUNICACAO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 22/02/2024 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
13/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 16:23
Audiência de conciliação designada em/para 22/02/2024 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
16/10/2023 13:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/10/2023 13:58
Recebimento do CEJUSC.
-
16/10/2023 13:58
Audiência de conciliação cancelada em/para 16/10/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
16/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:14
Recebidos os autos.
-
16/10/2023 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/08/2023 09:15
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo 1027446-69.2023.8.11.0002 Reclamante: Gabriel Nishida Yamauthi Reclamada: Associação das empresas e usuários das tecnologias de informação e comunicação
Vistos. 1.
Síntese.
Cuida-se de reclamação proposta por GABRIEL NISHIDA YAMAUTHI em face de ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS E USUÁRIOS DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO objetivando a concessão de tutela provisória de urgência antecipatória “a fim de que a empresa ré restabeleça à linha telefônica de n° 65 99931-1962 do Autor;”.
DECIDO. 1.1 Da inversão do ônus da prova.
Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor, dentre outros, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Ademais, “entende-se que a “inversão do ônus da prova é faculdade conferida ao magistrado, não um dever, e fica a critério da autoridade judicial conceder tal inversão quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente””. (AgInt no AREsp 1758633/MG, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021) No caso concreto pode-se verificar verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, além da hipossuficiência probatória da parte autora, cabendo a parte reclamada demonstrar a legalidade da suposta interrupção da linha móvel, sob pena de transferir ao consumidor o ônus de produzir prova negativa.
Nesses termos, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REQUERIDA, com vistas a garantir equilíbrio e isonomia entre as partes, e por se consubstanciar em regra de instrução e não de julgamento. 1.2 Da tutela antecipada provisória de urgência.
Para a concessão de tutela antecipatória, mister se faz a apreciação de dois requisitos, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Pressupõe, portanto, não só a boa aparência do direito alegado, como também a apreciação do perigo de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação que possa advir em decorrência da defasagem de tempo que houver entre o ajuizamento da ação e a concessão definitiva da providência pleiteada.
Após analisar atentamente os autos e documentos, no momento, a primeira vista, não vislumbro a relevância dos fundamentos para o acolhimento do pedido liminar.
Além de ser medida satisfativa, e indispensável a análise da culpa para a configuração do ato ilícito ensejador da reparação civil, é necessário aguardar o desenvolvimento regular do processo, inicialmente, com a realização da audiência de tentativa de conciliação, e o contraditório, no prazo mais exíguo possível.
Ante o exposto, INVERTO o ônus da prova e NÃO CONCEDO a tutela de urgência antecipada. 2.
Atos processuais/ordinatórios/etc...
Cite-se e intime-se a parte RECLAMADA para comparecimento em audiência de conciliação, fazendo constar do mandado que o não comparecimento à audiência implicará em confissão e revelia (art. 20, Lei n.º 9.099/95), presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela Reclamante, e será proferida sentença pelo magistrado (art. 23, Lei n.º 9.099/95), oportunidade em que poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, ressalvando, ainda que a ausência da Reclamante implicará em extinção e arquivamento dos autos (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95).
Após, à parte RECLAMANTE para, querendo em igual prazo, apresentar IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO.
Advirto desde já as RECLAMADAS que por ocasião de sua primeira manifestação no processo deve informar o endereço eletrônico e acesso móvel celular para os quais pretende sejam endereçadas as comunicações processuais.
Além disso, proceda a pessoa jurídica ao cadastro no CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br/home).
Procedimento do Juízo 100% DIGITAL.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
15/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1027446-69.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Telefonia]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: GABRIEL NISHIDA YAMAUTHI Endereço: RUA VIOLETA, 20, QUADRA 06, JD ESMERALDA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78142-822 POLO PASSIVO: Nome: ASSICOM - ASSOCIACAO DAS EMPRESAS E USUARIOS DAS TECNOLOGIAS DE INFORMACAO E COMUNICACAO Endereço: DAS NACOES UNIDAS, 14401, UNIDADE 1011 TORRE OFFICE C2 TARUMA, VARZEA DE BAIXO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04730-090 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 16/10/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 10 de agosto de 2023 -
10/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2023 11:34
Audiência de conciliação designada em/para 16/10/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
10/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013771-97.2023.8.11.0015
Alan Miguel Martins de Andrade
Municipio de Sinop
Advogado: Roberges Junior de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/05/2023 11:05
Processo nº 1013771-97.2023.8.11.0015
Alan Miguel Martins de Andrade
Municipio de Sinop
Advogado: Luiz Augusto Arruda Custodio
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/09/2025 18:20
Processo nº 1027162-61.2023.8.11.0002
Luiz Henrique Coto Silva
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/08/2023 11:27
Processo nº 1018381-56.2023.8.11.0000
Redencao - Industria, Comercio, Importac...
Credores
Advogado: Allison Giuliano Franco e Sousa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/08/2023 15:05
Processo nº 1019881-51.2023.8.11.0003
Scania Banco S.A.
Ls Transportes Eireli - em Recuperacao J...
Advogado: Alexandre Aprigio do Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/07/2023 20:02