TJMT - 1041305-58.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
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23/04/2024 01:08
Recebidos os autos
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23/04/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/02/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 17:20
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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22/02/2024 17:20
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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02/02/2024 03:26
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.046, §§ 2º e 4º, do CPC c/c Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Inexiste vício a obstar o regular prosseguimento do feito, bem como as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, sendo, portanto, dispensável dilação probatória e pronta a reclamação para julgamento antecipado.
Extrai da inicial, que o Reclamante possuía débito de financiamento em aberto com a Reclamada e que, após proposta do requerido, efetuou a quitação no valor de R$ 4.180,96 (quatro mil, cento e oitenta reais e noventa e seis centavos), em 06/01/2022.
Entretanto, conforme consta na carta do serasa experian constante do ID 125765954, o referido contrato foi cedido em 21/12/2021 para empresa FIDC IPANEMA VI.
Assim, verifica-se que o requerido não cedeu uma dívida que já estava quitada, vez na data da cessão o Autor ainda estava inadimplente.
Por outro lado, verifica-se que a restrição creditícia no nome do Autor tem como responsável a empresa FIDC IPANEMA VI.
Desse modo, a parte autora não logrou êxito em comprovar a legitimidade passiva da Requerida.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o presente feito sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se e intimem-se.
Após, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias em Secretaria e, nada sendo requerido, arquive-se.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação da MM.
Juíza Togada, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95.
Isabel Cristina M. da Paixão Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
31/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2024 11:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/12/2023 07:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/12/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 17:50
Recebimento do CEJUSC.
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29/11/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada em/para 29/11/2023 17:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 14:53
Recebidos os autos.
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23/11/2023 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/10/2023 18:32
Decorrido prazo de VALDINEI VIEIRA DE FREITAS em 16/10/2023 23:59.
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22/10/2023 12:19
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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22/10/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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21/10/2023 07:47
Decorrido prazo de VALDINEI VIEIRA DE FREITAS em 10/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:25
Decorrido prazo de VALDINEI VIEIRA DE FREITAS em 10/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 17:12
Audiência de conciliação designada em/para 29/11/2023 17:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/10/2023 06:45
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Compulsando os autos, nota-se que a parte Reclamada ainda não foi devidamente citada e, considerando que o processo está aguardando por tempo significativo a devolução do AR, renove-se a postagem.
Designe-se nova audiência de conciliação, conforme pauta deste Juízo.
Restando frustrada a nova tentativa, intime-se a parte Reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço da parte Reclamada, sob pena de extinção.
Havendo indicação de novo endereço, designe-se nova audiência e proceda-se com nova tentativa de citação.
Após, não havendo manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Date e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
03/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:39
Conclusos para decisão
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02/10/2023 17:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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02/10/2023 17:16
Recebimento do CEJUSC.
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02/10/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada em/para 02/10/2023 16:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/10/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 20:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 15:09
Recebidos os autos.
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28/09/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/08/2023 09:36
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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12/08/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1041305-58.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 19.530,00 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VALDINEI VIEIRA DE FREITAS Endereço: RUA B, 17, NÚCLEO HABITACIONAL SUCURI, CUIABÁ - MT - CEP: 78042-204 POLO PASSIVO: Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: AC PALACIO PAIAGUAS, AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONCA, S/N BLOCO SEPLAN, BOSQUE DA SAUDE, NOBRES - MT - CEP: 78135-150 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 - 2º JEC Data: 02/10/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 10 de agosto de 2023 -
10/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 11:43
Audiência de conciliação designada em/para 02/10/2023 16:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/08/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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