TJMT - 1014571-04.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/08/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:13
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 06:07
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014571-04.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: MARCIA RODRIGUES MACEDO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
O executado impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando assim, os valores que considera devidos (id. 103956172).
O exequente, por sua vez, concorda com o cálculo trazido pelo executado e solicitou sua homologação (id. 108188762).
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 30.370,32 (trinta mil trezentos e setenta reais e trinta e dois centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande-MT.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Certificado o transcurso do prazo sem impugnações e como o valor ultrapassa o teto do RPV, expeça-se o precatório em favor da exequente nos termos da Portaria TJMT n. 528/2019-GAB, de 15 de abril de 2019, com observância do disposto na Seção V, Capítulo VI, do Título II da Res. 303/2018-CNJ (atualizada até a Res. 481/2022-CNJ), cujos cálculos serão atualizados pelo Departamento competente no E.
Tribunal de Justiça, nos termos do Capítulo VII da Portaria 528/2019-GAB.
Caso a parte exequente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 dias.
A determinação a seguir (itens 1 a 5) só deverá ser cumprida se houver renúncia ao que exceder ao teto: 1 - Que se encaminhe os autos à Contadoria judicial para atualização monetária dos valores e cálculo de tributos, contribuições e demais encargos, caso incidente. 2 - Por ser tratar de atualização monetária e retenções (se incidente), que o cálculo seja juntado nos autos no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, podendo ocorrer dilação, desde que devidamente justificado. 3 – Que transcorrido o prazo sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC. 4 - Após, em se tratando de RPV, que se expeça a ordem de pagamento, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias. 5 - Cumpra-se, com observância das determinações contidas no art. 4° do Prov. 20/2020-CM do TJMT, se for o caso.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
20/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 18:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/02/2023 17:15
Conclusos para despacho
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25/01/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 02:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/09/2022 14:27
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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19/09/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2022 18:10
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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25/08/2022 06:11
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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25/08/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2022 17:26
Julgado procedente o pedido
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19/07/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 13:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/07/2022 14:48
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão de Decurso de Prazo Certifico que, a requerida apresentou contestação tempestivamente, impulsiono este feito, procedendo a intimação da requerente para querendo apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
VÁRZEA GRANDE, 3 de julho de 2022.
SALIM MARTINS SANTANA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 TELEFONE: (65) 36851041 -
03/07/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 17:10
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 18:52
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES MACEDO em 16/05/2022 23:59.
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13/05/2022 09:19
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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13/05/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 09:37
Conclusos para despacho
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03/05/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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