TJMT - 1018591-10.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:25
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/02/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:25
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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16/02/2024 10:25
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:14
Decorrido prazo de LUISA COSTA MARQUES MUNHOZ DE QUEIROZ em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 03:13
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 03:10
Decorrido prazo de LUISA COSTA MARQUES MUNHOZ DE QUEIROZ em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACÓRDÃO ASSACADO DE OMISSO – VÍCIO NÃO VERIFICADO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - O recurso de embargos de declaração é a ferramenta processual ofertada às partes para impugnar decisão judicial contraditória, obscura ou omissa (artigo 1.022 do CPC), no sentido de aclará-la, integrá-la a realidade dos autos, evitando que pontos nucleares ao deslinde da lide restem negligenciados.
II - Foi decidido, sem qualquer resquício da propalada omissão, que, diante da falta de previsão contratual da cobrança de coparticipação, as obrigações impostas à operadora de plano de saúde, ora embargante, devem ser custeadas de forma integral. -
18/12/2023 17:21
Juntada de Petição de resposta
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18/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
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16/12/2023 12:00
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/12/2023 19:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 21:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:16
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 18:16
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/12/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 11:03
Juntada de Petição de resposta
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27/11/2023 06:11
Publicado Acórdão em 27/11/2023.
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25/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – REQUISITOS DEMONSTRADOS - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO POR PROFISSIONAL MÉDICO – MÉTODO ABA INCLUÍDO NO ROL TAXATIVO DA ANS – NECESSIDADE DE ASSEGURAR TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR ADEQUADO – CONTRATO SEM PREVISÃO DE COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO – COBERTURA INTEGRAL DOS TRATAMENTOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I – Verifica-se a existência de três requisitos para a concessão da tutela urgência, quais sejam: a) a probabilidade do direito invocado; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) a reversibilidade do provimento jurisdicional.
II - O tratamento em questão, denominado de terapia comportamental Método ABA é o que revela a maior possibilidade de melhoria do quadro da paciente.
III - No contrato de plano de saúde firmado entre as partes não há qualquer previsão de cobrança de coparticipação, razão pela qual, as obrigações reconhecidas em face da operadora de saúde, ora agravante, deverão ser custeadas de forma integral. -
23/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 22:12
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/11/2023 19:42
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2023 19:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 08:36
Juntada de Petição de resposta
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17/11/2023 03:15
Decorrido prazo de LUISA COSTA MARQUES MUNHOZ DE QUEIROZ em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/11/2023 06:46
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2023.
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09/11/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
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02/11/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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02/11/2023 05:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:00
Decorrido prazo de LUISA COSTA MARQUES MUNHOZ DE QUEIROZ em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:41
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a decisão precedente, para, assim, afastar a cobrança de coparticipação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 12:52
Provimento por decisão monocrática
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28/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:28
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/08/2023 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR, para permitir que a operadora de plano de saúde, ora Agravante possa efetuar a cobrança de coparticipação até o limite de duas vezes o valor da mensalidade.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se a agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Empós, dê-se vista dos Autos ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
16/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 10:34
Concedida em parte a Medida Liminar
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15/08/2023 01:01
Publicado Informação em 15/08/2023.
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15/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018591-10.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
SERLY MARCONDES ALVES. -
11/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
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11/08/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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