TJMT - 1001149-86.2023.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:46
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/12/2024 23:59
-
26/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 17:49
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 05:55
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 19:02
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/09/2024 02:10
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 17:00
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 10:05
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/05/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59
-
17/05/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 14:37
Expedição de Mandado
-
24/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 18:12
Nomeado perito
-
24/03/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO PROCESSO: 1001149-86.2023.8.11.0111.
REQUERENTE: GERONICE DE OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. 2 - DEFIRO o pedido de Justiça gratuita, revogando-o a qualquer tempo se inverídica a declaração ou alterado o cenário financeiro da parte autora no curso da demanda. 3 – OFICIE-SE à APS de Matupá/MT para que, no prazo de 15 dias, encaminhe informações constantes do CNIS da parte autora e, se casado ou em união estável, do respectivo cônjuge/convivente, bem como de seus genitores, para o que deverá a Secretaria da Vara encaminhar os dados constantes dos autos. 4 – NOMEIO a Perita social, ANA RITA ANTUNES CARDOSO - CRESS/MT N.3.835 para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo de estudo socioeconômico. 5 - Por se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98 e seguintes do CPC), no âmbito de jurisdição delegada para a Justiça Estadual (CRFB/88, art. 109, § 3º), esclareço que o pagamento de honorários correrá à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que prevê a sua efetivação após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados, nos termos do art. 29 da mencionada Resolução. 6 - Fixo os honorários em favor da assistente social no limite máximo de R$ 200,00 estabelecido na Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em seu anexo único. 7 - Com aporte do estudo socioeconômico realizado, CITE-SE a Autarquia demandada para, no prazo legal, responder aos termos da inicial, oportunidade em que se manifestará sobre o laudo médico e estudo social. 8 – Após a apresentação da contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a perícia e estudo socioeconômico, quando poderá, se for o caso, confrontar documentos e teses levantadas na contestação.
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, expedindo-se o necessário.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz de Direito -
03/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 14:18
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:03
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2023 09:03
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/08/2023 09:03
Distribuído por sorteio
-
03/08/2023 08:19
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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