TJMT - 1039459-06.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 15:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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23/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 04:14
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1039459-06.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: OEZIMAR BATISTA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Defiro o pedido de gratuidade formulado pelo recorrente, nos termos da Lei nº 1.060/50, e art. 98, do CPC, tão somente para dispensá-lo do preparo.
Verifico que o recurso interposto nos autos inicialmente preenche os requisitos de admissibilidade, vez que se trata da via pertinente (cabimento) para guerrear a decisão recorrida (art. 41 da LJESP), tendo sido interposto no prazo legal (tempestividade) de 10 dias (art. 42 da LJESP), foi manejado (regularidade formal) por meio de petição (art. 42, segunda parte, da LJESP), não havendo indicativos de que a parte aquiesceu com a decisão ou renunciou seu direito ao uso das vias recursais (inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), razão pela qual os RECEBO tão somente em seu efeito devolutivo (art. 43 da LJESP).
Intime-se a parte contrária para que apresente as contrarrazões, no prazo legal, caso já não tenha sido anexado ao feito.
Com a juntada das contrarrazões, remetam-se os autos para a Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso.
Intimem-se.
Cumpra-se Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (assinado e datado digitalmente) -
30/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/10/2023 12:48
Conclusos para decisão
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22/10/2023 17:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2023 05:45
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 18:44
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 14:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/08/2023 08:08
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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27/08/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 08:54
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando a Ordem de Serviço n. 003/2020-JEFAZ CUIABÁ (DJe 10813), o presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA DA(S) PARTE(S) para a DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
07/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 15:37
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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