TJMT - 1044298-45.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:28
Decorrido prazo de JEANDRES KERLLYS BRITO GUIMARAES em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:28
Decorrido prazo de WANDERSON HENRIQUE CAVALARI em 15/04/2025 23:59
-
11/04/2025 03:23
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS PEREIRA em 10/04/2025 23:59
-
11/04/2025 03:23
Decorrido prazo de INOVARE CREDITO E CONSORCIOS EIRELI em 10/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:55
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 01:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
02/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 19:03
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 18:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:14
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2025 02:06
Decorrido prazo de INOVARE CREDITO E CONSORCIOS EIRELI em 07/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:11
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS PEREIRA em 06/03/2025 23:59
-
19/02/2025 02:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/02/2025 03:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 02:06
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS PEREIRA em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:06
Decorrido prazo de INOVARE CREDITO E CONSORCIOS EIRELI em 24/01/2025 23:59
-
04/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 08:37
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/10/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO CANDIDO ALMEIDA em 21/10/2024 23:59
-
17/10/2024 13:47
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:22
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
14/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2024 18:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
11/10/2024 02:35
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/10/2024 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
01/10/2024 02:09
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS PEREIRA em 30/09/2024 23:59
-
15/09/2024 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 12:51
Processo Reativado
-
28/08/2024 09:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
28/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
28/08/2024 02:09
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 02:09
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 02:09
Decorrido prazo de INOVARE CREDITO E CONSORCIOS EIRELI em 27/08/2024 23:59
-
28/08/2024 02:09
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS PEREIRA em 27/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:11
Decorrido prazo de EDUARDO CANDIDO ALMEIDA em 23/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:13
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:22
Recebimento do CEJUSC.
-
13/05/2024 14:21
Audiência de conciliação realizada em/para 13/05/2024 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:33
Recebidos os autos.
-
06/05/2024 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/04/2024 06:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 06:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 09:15
Audiência de conciliação redesignada em/para 13/05/2024 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
23/02/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 13:23
Audiência de conciliação designada em/para 22/04/2024 18:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1044298-45.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: EDUARDO CANDIDO ALMEIDA REQUERIDO: INOVARE CREDITO E CONSORCIOS EIRELI Vistos, etc...
Processo na etapa de citação e conciliação.
Vieram-me os autos conclusos em razão da manifestação da parte promovente, na qual requer o aditamento da petição inicial para incluir VINÍCIUS MARTINS PEREIRA no polo passivo da demanda.
Considerando que a parte promovida ainda não foi citada, recebo o aditamento da petição inicial, nos termos do artigo 329, I, do Código de Processo Civil.
Proceda-se a retificação da autuação para inclusão de VINÍCIUS MARTINS PEREIRA no polo passivo da demanda (qualificação ID 137138779) e, em seguida, designe-se audiência para tentativa de conciliação.
Após, expeça-se o competente mandado para citação de ambos os promovidos no endereço indicado.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
15/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
14/01/2024 19:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/01/2024 19:09
Processo Reativado
-
14/01/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:51
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/02/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 22:06
Decorrido prazo de EDUARDO CANDIDO ALMEIDA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 03:04
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
27/10/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
17/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:05
Audiência Conciliação juizado cancelada para 18/11/2022 14:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
17/10/2022 05:13
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2022 03:24
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1044298-45.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: EDUARDO CANDIDO ALMEIDA POLO PASSIVO: REQUERIDO: INOVARE CREDITO E CONSORCIOS EIRELI Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 3 Mutirão Conciliação Data: 18/11/2022 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
27/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:46
Audiência Conciliação juizado redesignada para 18/11/2022 14:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
29/08/2022 16:00
Audiência Conciliação juizado designada para 10/10/2022 16:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
05/08/2022 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
05/08/2022 13:04
Recebimento do CEJUSC.
-
05/08/2022 13:03
Audiência Conciliação juizado cancelada para 05/08/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
04/08/2022 12:59
Recebidos os autos.
-
04/08/2022 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/07/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:03
Decorrido prazo de EDUARDO CANDIDO ALMEIDA em 04/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 02:37
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
1044298-45.2021.8.11.0001 I N T I M A Ç Ã O Nos termos da legislação vigente e art. 990, § 1º da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação do(a) Advogados do(a) REQUERENTE: WANDERSON HENRIQUE CAVALARI - MT21032-O, JEANDRES KERLLYS BRITO GUIMARAES - MT21555-O , para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do AR NEGATIVO, apresentando endereço atualizado da parte promovida. -
23/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 22:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 11:59
Audiência Conciliação juizado designada para 05/08/2022 17:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
17/03/2022 05:30
Decorrido prazo de INOVARE CREDITO E CONSORCIOS EIRELI em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 01:27
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 23:38
Recebimento do CEJUSC.
-
26/01/2022 23:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
26/01/2022 23:38
Conclusos para julgamento
-
26/01/2022 23:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 24/01/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/01/2022 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2022 16:22
Recebidos os autos.
-
20/01/2022 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/12/2021 12:28
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2021 08:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/11/2021 15:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/11/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 01:44
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 04:11
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:35
Audiência Conciliação juizado designada para 24/01/2022 14:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
05/11/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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