TJMT - 1018610-16.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 12:57
Baixa Definitiva
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27/03/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/03/2024 12:57
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 12:57
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/03/2024 03:12
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA MATOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SERGIO EVARISTO VARNIER em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:16
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, ante a inexistência de quaisquer hipóteses a justificar o manejo do recurso, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se.
Cuiabá, 1 de março de 2024.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
01/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2023 03:10
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA MATOS em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:21
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA MATOS em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 20:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/12/2023 12:40
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) JOAO PEREIRA MATOS para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
01/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 09:02
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/11/2023 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2023 03:08
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Por derradeiro, consigno que inexiste qualquer lógica no pleito do agravado de fixação dos honorários de sucumbência dada a litigiosidade instaurada pelo agravante no cumprimento de sentença em sede de contrarrazões, motivo pelo qual deixo de conhecer o pedido.
Pelo exposto, nego provimento ao recurso.
Custas pelo agravante.
Intimem-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 20 de novembro de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
21/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:32
Expedição de Outros documentos
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20/11/2023 14:58
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE SERGIO EVARISTO VARNIER (AGRAVANTE) e não-provido
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23/09/2023 21:15
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA MATOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 21:15
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA MATOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 21:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SERGIO EVARISTO VARNIER em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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30/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, à míngua dos requisitos à concessão de efeito suspensivo ao recurso ou à antecipação da pretensão recursal (CPC, arts. 300 e 995, p.ú.), apenas recebo o Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.019 do CPC, mas INDEFIRO o pedido antecipatório (CPC, art. 1.019, I), ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que responda no prazo de 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 28 de agosto de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
28/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2023 01:01
Publicado Informação em 15/08/2023.
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15/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
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14/08/2023 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018610-16.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES. -
11/08/2023 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
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11/08/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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