TJMT - 1022646-95.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
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08/03/2024 08:59
Decorrido prazo de CRV AGROPECUARIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de GDF AGRO TRANSPORTES LTDA em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:59
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/02/2024 18:58
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 00:42
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Verifica-se que o acordo realizado entre as partes, detém de requisitos de validade, existência e eficácia jurídica.
Posto isso, homologo por sentença o inteiro teor do ajuste celebrado entre as partes (Id. 135546256), para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes a teor do art. 90, § 3º, do CPC, sendo os honorários advocatícios na forma pactuada.
Após, oportunamente, certifique-se o transito em julgado, e arquivem-se com as cautelas de praxe. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito -
26/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:20
Homologada a Transação
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23/01/2024 18:10
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:54
Juntada de Petição de pedido de extinção
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22/01/2024 21:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/01/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Intimar a parte Autora, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diligência negativa. -
15/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
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14/01/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2024 22:51
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 09:54
Expedição de Mandado
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14/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 06:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Intimar a parte Autora, para juntar aos autos comprovante do pagamento da Diligência do Sr.
Oficial de Justiça, mediante guia a ser emitida no site "www.tjmt.jus.br" >> Emissão de Guias Online >> Diligência >> Emissão de Guias de Diligências >> Primeira Instância >> Número Único do Processo e preencher os demais dados, com a finalidade de expedição de mandado de citação, penhora, avaliação e depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Decisão de Id. 126811829. -
05/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1022646-95.2023.8.11.0002.
Vistos, etc.
Inicialmente, acolho a emenda da inicial (id. 125443706 ao id. 125443715), a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Intimada, a parte exequente manifestou interesse na tramitação dos autos pelo Juízo 100% Digital (id. 125513236), conforme certificado em Id. 126023501.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 827, caput, CPC).
O mandado de citação, penhora, avaliação e depósito deve ser expedido em duas vias, a primeira com o propósito de promover a citação do executado e a segunda com o objetivo de promover a penhora, avaliação e depósito, caso o débito não seja quitado no prazo legal (03 dias).
Citado que seja a parte executada, o digno Sr.
Oficial de Justiça juntará aos autos o mandado e a respectiva certidão, quando começará a correr o prazo dos embargos.
Não efetuado o pagamento no prazo legal (03 dias), munido da segunda via dos mandados, o digno Sr.
Oficial de Justiça procederá, de imediato, à penhora de bens, a sua avaliação e ao depósito, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Se não forem localizados da penhora, o digno Sr.
Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que o Juiz poderá dispensar a intimação ou determinará novas diligências.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão (§1º, art. 827, CPC).
Caso a parte executada queira embargar, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito e caução, esclarecendo que os embargos, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
22/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 19:14
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
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14/08/2023 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 05:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1022646-95.2023.8.11.0002.
Vistos, etc.
Considerando a autorização para adoção do “Juízo 100% Digital” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE), determino, venha à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos.
Em caso positivo, a parte exequente e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Por fim, venha à parte exequente, em 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, ou demonstrar documentalmente a incapacidade de fazê-lo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 148, da CNGC/MT e o artigo 290, do CPC/2015.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
31/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 18:09
Decisão interlocutória
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04/07/2023 17:03
Conclusos para decisão
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04/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
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29/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
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29/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
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29/06/2023 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2023 17:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/06/2023 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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