TJMT - 1017254-83.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 09:28
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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16/04/2024 09:28
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 09:27
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/04/2024 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ROMANOSKI NARDINI & CIA LTDA - ME em 15/04/2024 23:59
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20/03/2024 03:11
Publicado Intimação de Acórdão em 20/03/2024.
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20/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2024 17:30
Conhecido o recurso de MARCELO ROMANOSKI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-58 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/03/2024 21:07
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 21:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de DUX ADMINISTRACAO JUDICIAL - MATO GROSSO - LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ROMANOSKI NARDINI & CIA LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCELO ROMANOSKI - ME em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 03:12
Publicado Intimação de pauta em 04/03/2024.
-
02/03/2024 19:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Março de 2024 a 15 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 18:14
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/02/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 03:30
Publicado Acórdão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – VENDA DIRETA DE BENS – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE VALORES PERANTE COOPERATIVA DE CRÉDITO – QUESTÃO QUE EXTRAVASA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL – QUESTÃO CONTROVERTIDA QUE DEVE SER DEBATIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS – QUESTÃO DE DEMANDA COGNIÇÃO AMPLA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - Da leitura da legislação adjetiva, não há qualquer dificuldade em compreender que o desfazimento de bens da empresa em recuperação judicial depende de leilão, processo competitivo organizado na forma da lei, ou outra modalidade que antes seja aprovada nos termos da legislação, sem qualquer possibilidade de se utilizar de venda de direta de bens, ainda que o bem seja alienado ao fim e ao cabo, por preço menor que o da avaliação.
II - Extrapola da competência do juízo da recuperação judicial a análise de questões ainda controvertidas e que demandem discussões contratuais, ainda não reconhecidas em favor da recuperanda. -
07/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 15:33
Conhecido o recurso de ROMANOSKI NARDINI & CIA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-55 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/02/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2024 14:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/02/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2024 10:34
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/01/2024 03:22
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:22
Decorrido prazo de DUX ADMINISTRACAO JUDICIAL - MATO GROSSO - LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCELO ROMANOSKI - ME em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:22
Decorrido prazo de ROMANOSKI NARDINI & CIA LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 19:33
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 19:32
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Visto.
Intime-se a parte agravada Cooperativa de Crédito Sicoob, conforme informações apresentadas na procuração, no id nº 186825189, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta.
Cumpra-se. -
20/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/09/2023 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/09/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2023 13:35
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/09/2023 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/09/2023 12:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/09/2023 17:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/09/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2023 17:12
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/09/2023 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/09/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/09/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCELO ROMANOSKI - ME em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ROMANOSKI NARDINI & CIA LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCELO ROMANOSKI - ME em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:02
Decorrido prazo de ROMANOSKI NARDINI & CIA LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 21/08/2023.
-
19/08/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 30 de Agosto de 2023 a 01 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO CONCEDO a liminar.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se o agravado do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Empós, dê-se vista dos Autos ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
03/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 07:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 18:36
Distribuído por sorteio
-
25/07/2023 18:29
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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