TJMT - 1007059-25.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
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03/11/2023 01:22
Recebidos os autos
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03/11/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1007059-25.2023.8.11.0037.
EXEQUENTE: ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada cumpriu satisfatoriamente a condenação, mediante deposito judicial no valor de R$9.018,97(nove mil e dezoito reais e noventa e sete centavos), a título de pagamento.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 924, inciso II, é categórico ao prescrever a extinção do processo, como providência cabível quando o devedor cumpre a obrigação a seu cargo.
Observo que neste caso foram atendidas todas as prescrições legais cabíveis à espécie, sendo aplicável a extinção do processo, conforme determinam as regras processuais civis vigentes.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código do Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte credora no valor de R$9.018,97(nove mil e dezoito reais e noventa e sete centavos), com as correções, cujos dados bancários foram indicados na petição de id. n°125024910.
Após, arquive-se, com baixa.
Primavera do Leste/MT, 02 de outubro de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
02/10/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 16:03
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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02/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:00
Juntada de Alvará
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02/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
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05/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 08:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:44
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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04/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1007059-25.2023.8.11.0037.
EXEQUENTE: ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, Intime-se a parte devedora, para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação (NCPC, 523 e § 1º).
Decorrido o prazo sem o pagamento, venham conclusos para deliberações.
Serve a presente decisão como carta/mandado de intimação, conforme dados constantes da petição inicial e planilha de débito.
Primavera do Leste-MT, 02 de agosto de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
02/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:20
Distribuído por dependência
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02/08/2023 16:15
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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