TJMT - 1001112-64.2020.8.11.0111
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
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21/04/2024 01:00
Recebidos os autos
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21/04/2024 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 12:46
Processo Reativado
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24/01/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 16:42
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 05:09
Decorrido prazo de DAVI RICARDO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 17:59
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1001112-64.2020.8.11.0111.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECONVINTE: DAVI RICARDO DA SILVA Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para cumprir a deliberação outrora determinada, no entanto, deixou de cumprir tal determinação, conforme certificado nos autos, entendo que a extinção e arquivamento do presente feito é medida que se impõe, ante o desinteresse da parte em prosseguir com o feito.
Assim prevê o artigo 485, III do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...]III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Compulsando detidamente o feito, observo que a parte autora, mesmo com intimação válida, quedou-se inerte, não promovendo os atos necessários ao prosseguimento do feito.
Logo, a extinção e arquivamento do presente feito é medida que se impõe, ante o desinteresse da parte em prosseguir com o feito.
Por tais considerações, em razão do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da lide DETERMINO EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ante o permissivo legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
03/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
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03/12/2023 14:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/11/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 05:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Certidão Processo: 1001112-64.2020.8.11.0111; Certifico que nos termos da Legislação vigente e em cumprimento às determinações da Ordem de Serviço/Provimento, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para informar o endereço do executado no prazo de 5 dias.
Elizeth Pereira Guimarães Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS E INFORMAÇÕES: RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 TELEFONE: ( ) -
25/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 07:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 18:24
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 13:53
Expedição de Mandado
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17/08/2023 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 11:19
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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12/08/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ DESPACHO PROCESSO: 1001112-64.2020.8.11.0111.
REQUERENTE: DAVI RICARDO DA SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
A parte autora pugnou pelo cumprimento de sentença (id. 85676708).
Preenchidos os requisitos do artigo 524 do CPC, INTIME-SE a executada para cumprir voluntariamente a obrigação no prazo de quinze dias, sob pena de, quedando-se inerte, incidir multa e honorários no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação (CPC, art. 523, §1º), com ulterior expedição de penhora e de avaliação (§ 3º).
Efetivada a penhora, poderá a parte executada apresentar impugnação (CPC, art. 525), que não terá efeito suspensivo (CPC, art. 525, §6º), bem como somente poderão ser aduzidas em defesa as matérias delineadas nos incisos do art. 525, §1º do Código de Processo Civil. À certidão de id. 98282309 a parte autora informou a necessidade de que lhe seja nomeado Defensor Dativo para patrocinar seus interesses.
Desta feita, NOMEIO, para defender os interesses DO AUTOR, o advogado Dr.
Gustavo Trombini Turcatto, consignando que os honorários serão arbitrados em momento oportuno.
Intime-se o causídico nomeado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
10/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 12:35
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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12/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 16:57
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2022 16:59
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 19:00
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 14:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 14:00
Decorrido prazo de DAVI RICARDO DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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24/01/2022 10:03
Publicado Sentença em 24/01/2022.
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22/01/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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17/12/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2021 16:30
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 13:41
Conclusos para decisão
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11/03/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2020 02:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/12/2020 23:59.
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10/12/2020 20:14
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2020 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 18:41
Audiência do art. 334 CPC.
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02/12/2020 18:40
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/12/2020 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ.
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02/12/2020 09:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/12/2020 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2020 04:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/11/2020 23:59.
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01/12/2020 05:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/11/2020 23:59.
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16/11/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 17:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/10/2020 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 15:27
Conclusos para decisão
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20/10/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:27
Audiência Conciliação juizado designada para 02/12/2020 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ.
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20/10/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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