TJMT - 1021561-06.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
04/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE SINOP em 09/04/2025 23:59
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13/02/2025 13:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/02/2025 13:24
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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13/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos
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10/02/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 03:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
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19/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
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18/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:28
Juntada de certidão da contadoria
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23/01/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 13:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/10/2023 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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27/10/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 04:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1021561-06.2021.8.11.0015 EXEQUENTE: MARIA CLEONICE QUEIROZ CIECHOVICZ EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Inicialmente, FIXO os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na FASE de CONHECIMENTO em 10% sobre o VALOR LIQUIDADO, conforme art. 85, § 2º e § 4º, inciso II, do CPC.
II - Em cumprimento a disposição do art. 4°, do Provimento n° 20/2020, DETERMINO que os autos sejam REMETIDOS a CONTADORIA JUDICIAL para a averiguação dos valores devidos ao Executado a título de dedução tributária.
III - Com o levantamento dos valores, REMETA-SE os autos a Secretaria, ao que DETERMINO: a) A EXPEDIÇÃO, por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, do competente PRECATÓRIO em favor do EXEQUENTE, na forma do art. 535, § 3º, inc.
I, do CPC/2015 e art. 100 da CR/88; b) Ou, em sendo o caso, por ORDEM dirigida à Autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, do PAGAMENTO de OBRIGAÇÃO de PEQUENO VALOR que será realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC/2015.
IV – Quanto à OBRIGAÇÃO de FAZER, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para SATISFAZER a OBRIGAÇÃO reconhecida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidir na pena de litigância de má-fé, caso injustificadamente ocorra o descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 536, parágrafo 3º, do CPC/2015.
AGUARDE-SE o PAGAMENTO dos valores devidos em CARTÓRIO.
Informado o PAGAMENTO do RPV/PRECATÓRIO e o CUMPRIMENTO da OBRIGAÇÃO, encaminhem-me os autos para SENTENÇA. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
15/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 10:24
Decisão interlocutória
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09/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 02:55
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2022 17:21
Juntada de comunicação entre instâncias
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28/06/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 04:06
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:45
Decisão interlocutória
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09/05/2022 17:19
Conclusos para decisão
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03/03/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE QUEIROZ CIECHOVICZ em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 03:48
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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12/01/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 11:53
Conclusos para decisão
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10/12/2021 11:53
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:51
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:09
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2021 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/11/2021 09:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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