TJMT - 1018674-26.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 16:36
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:31
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:31
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 11:47
Baixa Definitiva
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06/11/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 11:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2023 11:47
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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02/11/2023 00:39
Decorrido prazo de JOCILENE ALVES DE BARROS em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:39
Decorrido prazo de DOELER DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 01/11/2023 23:59.
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09/10/2023 13:10
Publicado Acórdão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
COMPRA DE VEÍCULO.
VÍCIO OCULTO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, e nos autos há hipossuficiência técnica por parte da agravada, de modo que a inversão do ônus é plenamente possível.
Com isso, não se está a tratar de prova diabólica, pois a pretensão é de saber ou não sobre a existência do vício oculto, portanto a probabilidade do direito e o risco de prejuízo não estão demonstrados. -
05/10/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 14:49
Conhecido o recurso de DOELER DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-95 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/10/2023 09:02
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:02
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:02
Decorrido prazo de DOELER DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2023 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2023 01:09
Decorrido prazo de JOCILENE ALVES DE BARROS em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 25/09/2023.
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23/09/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 13:35
Decorrido prazo de DOELER DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
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21/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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19/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a liminar, sem prejuízo de melhor análise quando do julgamento definitivo por esta Primeira Câmara de Direito Privado.
Comunique-se o MM.
Juiz da causa, e solicite informações.
Intime-se a agravada para apresentar resposta no prazo legal.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
17/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:34
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 07:32
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2023 01:02
Publicado Informação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018674-26.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
DIRCEU DOS SANTOS. -
14/08/2023 17:11
Conclusos para decisão
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14/08/2023 17:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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