TJMT - 1006123-90.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 19:18
Devolvidos os autos
-
21/08/2024 19:18
Processo Reativado
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21/08/2024 19:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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21/08/2024 19:18
Juntada de intimação de acórdão
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21/08/2024 19:18
Juntada de acórdão
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21/08/2024 19:18
Juntada de Certidão
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21/08/2024 19:18
Juntada de intimação de pauta
-
21/08/2024 19:18
Juntada de intimação de pauta
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21/08/2024 19:18
Juntada de preparo recursal / custas isentos
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21/08/2024 19:18
Juntada de Certidão
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17/06/2024 08:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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14/06/2024 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos
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05/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 04/06/2024 23:59
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31/05/2024 11:09
Juntada de Petição de recurso de sentença
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10/05/2024 01:28
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 17:57
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1006123-90.2023.8.11.0007 EDUARDO DA CONCEICAO DE ANDRADE BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para querendo, impugnar a contestação ID 133696045, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 10 de novembro de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
10/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos
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10/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/11/2023 18:53
Recebimento do CEJUSC.
-
09/11/2023 17:27
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2023 17:25
Audiência de conciliação realizada em/para 09/11/2023 17:00, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
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09/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/11/2023 08:14
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 13:41
Recebidos os autos.
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06/11/2023 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/08/2023 14:41
Decorrido prazo de EDUARDO DA CONCEICAO DE ANDRADE em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2023 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2023 06:42
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2023 15:12
Audiência de conciliação designada em/para 09/11/2023 17:00, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1006123-90.2023.8.11.0007.
AUTOR(A): EDUARDO DA CONCEICAO DE ANDRADE REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
Vistos.
RECEBO a inicial em todos os seus termos.
DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora (art. 99, § 3º, NCPC), advertindo-a de que a benesse poderá ser revogada no curso do processo, caso reste evidenciado que reúna condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais.
Tratando-se de ação que tramita sob o PROCEDIMENTO COMUM, desta feita, DESIGNO audiência de conciliação/mediação para o dia 9 de novembro de 2023, às 17h00min e será realizada pelo CEJUSC desta Comarca, que se realizará por videoconferência.
Tendo em vista que o ato será realizado por videoconferência, apresento o link de acesso às partes e seus causídicos, qual seja https://teams.microsoft.com/l/meetup join/19%3ameeting_NDIxMzI2ZmEtMzM2Yy00ZWY2LTg4OWEtOGIxNzQwMzA3NDNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8-ac9a87c7d973%22%7d CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência supra designada, devidamente acompanhada de seu(sua) advogado(a), ou, Defensor Público (CPC/2015, art. 334, § 9º), pois, caso contrário, deverá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC/2015, art. 334, § 10), observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 dias da data supra designada (CPC/2015, art. 334).
CONSIGNE-SE, no mandado de citação que, caso a parte ré tenha desinteresse na auto composição, deverá informar, por petição, apresentada com dez (10) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC/2015, art. 334, § 5º) e que, havendo litisconsortes, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (CPC/2015, art. 334, § 6º).
Neste caso, deverá a parte ré apresentar contestação observando-se ao disposto no art. 335, II, do CPC/2015.
CONSIGNE-SE, também expressamente no ato de citação, que as advertências do § 8º do art. 334 do CPC/2015 no sentido de que o não comparecimento injustificado da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
CONSIGNE-SE, ainda, no ato de citação que, caso não haja auto composição na audiência, a parte ré terá prazo de quinze (15) dias, a contar da data da audiência supra designada (CPC/2015, art. 335, I), para apresentar resposta, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial (CPC/2015, art. 344).
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu(sua) advogado(a) (CPC/2015, art. 334, § 3º) e este(a) último(a) para comparecerem à audiência supra designada, consignando ser obrigatória a presença de ambos (CPC/2015, art. 334, § 9º) e, caso a parte não possa comparecer, deverá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
CONSIGNE-SE, também expressamente no ato de intimação, que as advertências do § 8º do art. 334 do CPC/2015 no sentido de que o não comparecimento injustificado da parte autora à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
DEFIRO o pedido de inversão, na forma do art. 6º, VIII do CDC, por se tratar de ação que versa sobre direito do consumidor.
Havendo auto composição, façam os autos CONCLUSOS para análise acerca de eventual homologação.
Caso não haja composição, após o aporte de resposta aos autos, com ou sem a vinda dela, CERTIFIQUE-SE e façam os autos CONCLUSOS para os fins do art. 347 do CPC/2015.
Alta Floresta/MT, data registrada no sistema.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
31/07/2023 21:47
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 21:47
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO DA CONCEICAO DE ANDRADE - CPF: *17.***.*13-41 (AUTOR(A)).
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27/07/2023 16:35
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
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26/07/2023 09:56
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2023 09:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/07/2023 09:56
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 09:49
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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