TJMT - 1019860-81.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Criminal Unificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 05:19
Decorrido prazo de THIAGO MARQUES MILAN em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:19
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 22/01/2024 23:59.
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18/12/2023 15:00
Juntada de Petição de resposta
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11/12/2023 08:39
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1019860-81.2023.8.11.0001.
VÍTIMA: JUCIANE BARBOZA DOS SANTOS AUTOR DO FATO: THIAGO MARQUES MILAN Trata-se de procedimento instaurado para apurar a ocorrência do crime de AMEAÇA, previsto no artigo 147 do Código Penal, praticado, em tese, por THIAGO MARQUES MILAN em desfavor de Juciane Barboza dos Santos.
Os fatos tidos por delituosos ocorreram em 06/03/2022 (ID. 116021920 - pág. 07/09).
A vítima, embora devidamente intimada, não compareceu na audiência previamente designada (ID. 116021275).
O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos, em razão da ausência de condição de procedibilidade, o que torna inviável a promoção da ação penal de iniciativa pública condicionada, conforme Enunciado 117 do FONAJE – ID. 129694278. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que não há condição de procedibilidade imprescindível ao exercício da ação penal referente ao delito em exame.
Para o processamento do crime de AMEAÇA (art. 147, CP), a propositura da ação penal é condicionada à Representação da parte ofendida.
Embora a vítima tenha representado criminalmente contra o autor do fato, não compareceu na audiência designada, tampouco justificou sua ausência – ID. 119976116.
O não comparecimento da vítima nos autos evidencia seu desinteresse no prosseguimento do feito, acarretando a renúncia tácita ao seu direito de representação.
Sabe-se que a retratação pode ser expressa ou tácita, caracterizando-se esta última quando a vítima praticar atos incompatíveis com o desejo de processar o ofensor.
Sobre o tema, elucida Guilherme de Souza Nucci: “19.
Retratação tácita: parece-nos possível admitir a hipótese de a vítima do crime, que havia representado contra o agressor, voltar atrás no seu intento, fazendo-o de modo tácito, do mesmo modo como pode ocorrer na renúncia ao direito de queixa.” (NUCCI, Guilherme de Souza.
Código de Processo Penal Comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, pág. 211).
Sobre o desinteresse da vítima, segue entendimentos do FONAJE: ENUNCIADO nº 117: A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação.
ENUNCIADO nº 99: Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal.
Diante do evidente desinteresse da vítima no prosseguimento do feito, não há mais condição de procedibilidade para a persecução criminal (representação).
E ainda, em conformidade com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, considero ser desnecessário o acionamento da máquina judiciária, quando a própria vítima, não impulsiona o feito.
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de THIAGO MARQUES MILAN, com fulcro no art. 107, V, do Código Penal, por analogia.
Dispensada a intimação das partes, conforme orientação dos Enunciados Criminais nº 104 e 105 do FONAJE.
PROCEDAM-SE às baixas necessárias e encaminhem-se os autos ao arquivo. Às providências.
CUMPRA-SE.
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado de forma digital) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA Juíza de Direito -
07/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 18:02
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2023 18:02
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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21/09/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/09/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 08:18
Audiência preliminar realizada em/para 15/09/2023 08:00, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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15/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:08
Decorrido prazo de THIAGO MARQUES MILAN em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:58
Decorrido prazo de THIAGO MARQUES MILAN em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 06:54
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 05/09/2023 23:59.
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27/08/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2023 20:17
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 07:27
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO AV: GETÚLIO VARGAS, 450 CENTRO FONE: 3313-1100 INTIMAÇÃO Impulsiono os autos para intimar o(s) Advogado(s) acerca da audiência preliminar designada para 15/09/2023 08:00.
INFORMO ao advogado que está devidamente habilitado nestes autos, por procuração, que informe ao seu cliente a necessidade de comparecimento para a referida audiência.
GABRIEL LUCAS FEITOSA DE MOURA Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 -
14/08/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2023 13:38
Expedição de Mandado
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14/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 13:11
Audiência preliminar designada em/para 15/09/2023 08:00, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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07/06/2023 11:42
Audiência preliminar realizada em/para 07/06/2023 09:00, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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07/06/2023 11:37
Juntada de Termo de audiência
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22/05/2023 15:11
Audiência preliminar designada em/para 07/06/2023 09:00, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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19/05/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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03/05/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:53
Juntada de Petição de termo
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25/04/2023 14:53
Juntada de Petição de termo de declarações
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25/04/2023 14:53
Juntada de Petição de termo
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25/04/2023 14:53
Juntada de Petição de termo
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25/04/2023 14:53
Juntada de Petição de termo
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25/04/2023 14:53
Juntada de Petição de intimação
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25/04/2023 14:53
Juntada de Petição de termo
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25/04/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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