TJMT - 1038046-55.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:18
Recebidos os autos
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15/09/2023 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/08/2023 04:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 04:46
Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS PEREIRA em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 07:54
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1038046-55.2023.8.11.0001 PARTE REQUERENTE: JUCILENE DOS SANTOS PEREIRA PARTE REQUERIDA: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta, noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos, conforme acordo Id. 125638852.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, OPINO pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitado esta em julgado, ARQUIVE-SE os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá DR.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Mateus Bastos Vasconcelos Arruda Juiz Leigo do 4º Juizado Especial Cível da Capital HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
14/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 13:45
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2023 13:45
Homologada a Transação
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09/08/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 12:09
Audiência de conciliação cancelada em/para 31/08/2023 14:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 03:16
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 17:36
Audiência de conciliação designada em/para 31/08/2023 14:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 17:31
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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