TJMT - 1001008-40.2022.8.11.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 11:46
Baixa Definitiva
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07/02/2024 11:46
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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07/02/2024 11:46
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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23/01/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 03:26
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONDENAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO INDISCUTÍVEIS – CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONVINCENTE – RÉU PRESO EM POSSE DA RES FURTIVA – PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VIABILIDADE – VALOR FIXADO AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO NA TABELA DA OAB – TRABALHO DESENVOLVIDO PELO PROFISSIONAL QUE RECOMENDA O REAJUSTE DO QUANTUM ARBITRADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE, EM PARCIAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
A negativa de autoria do delito, dissociada de lastro probatório mínimo a evidenciá-la, não pode ser considerada para fins de absolvição, máxime quando a prática do crime de furto está demonstrada na apreensão do objeto subtraído em poder do acusado, além dos depoimentos coesos e seguros da vítima e das testemunhas inquiridas. “Embora não se ignore a natureza referencial das Tabelas de Honorários produzidas pela OAB, deve ser observado o labor desenvolvido pelo advogado nomeado para a fixação da verba honorária no caso concreto” (TJ/MT.
N.U 0001524-20.2017.8.11.0110). -
19/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 15:54
Juntada de
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19/12/2023 10:17
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO PIRES PEREIRA (APELANTE) e provido em parte
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18/12/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2023 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 20:10
Conclusos para despacho
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11/12/2023 20:10
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. PAULO DA CUNHA
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13/11/2023 07:33
Conclusos para julgamento
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12/11/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 01:04
Decorrido prazo de MPEMT - COTRIGUAÇU em 25/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 01:07
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA MONTEIRO em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
"(...)Desse modo, determino a intimação do advogado constituído pelo réu, a fim de que sejam apresentadas as razões do seu recurso de apelação, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. (...)".
Exmo.
Sr.
Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Relator. -
23/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 01:07
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA MONTEIRO em 17/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 07:04
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
"(...)Desse modo, determino a intimação do advogado constituído pelo réu, a fim de que sejam apresentadas as razões do seu recurso de apelação, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. (...)".
Exmo.
Sr.
Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Relator. -
04/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
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04/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Expediente • Arquivo
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