TJMT - 1033902-06.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 05:27
Decorrido prazo de LAURIANE CRISTINA APARECIDA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 03:15
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1033902-06.2021.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA LAURIANE CRISTINA APARECIDA DA SILVA, Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 219,59, totalizando R$ 674,83, conforme cálculo ID 103789819.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 11 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
11/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 01:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:11
Decorrido prazo de LAURIANE CRISTINA APARECIDA DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:20
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/10/2022 13:45
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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11/10/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 18:38
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1033902-06.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: LAURIANE CRISTINA APARECIDA DA SILVA Vistos etc.
O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Nota-se que a parte exequente não o impulsionou por mais de 30 dias, caracterizando-se, assim, abandono da ação. É o breve relato.
Decido.
Como sabido, o Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muitos anos, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Ademais, não há como o feito ficar paralisado em Juízo sem que a parte providencie o que lhe fora determinado, eis que estaríamos em total dissonância com o Princípio Constitucional que assegura a todos os litigantes a razoável duração dos processos (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), bem como garantir a celeridade de sua tramitação, este insculpido na Lei 9.099/95.
Feita essa consideração, remeta-se os autos ao ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
09/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 15:15
Determinado o arquivamento
-
05/09/2022 18:58
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 22:53
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 31/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 07:20
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 08:22
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 08:21
Decorrido prazo de LAURIANE CRISTINA APARECIDA DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
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19/07/2022 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2022 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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15/07/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1033902-06.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECONVINTE: LAURIANE CRISTINA APARECIDA DA SILVA Visto.
Defiro a penhora online via SISBAJUD “na modalidade teimosinha” por 30 dias dos valores executados.
Verifica-se que o resultado foi parcialmente positivo, conforme o comprovante em anexo.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, cujo resultado foi negativo.
Intimo a parte exequente sobre a penhora do SISBAJUD, devendo informar se tem algo mais a reclamar.
Intimo a parte executada para apresentar embargos no prazo legal.
Em caso de AUSENCIA DE MANIFESTAÇÃO da parte DEVEDORA ou havendo concordância da parte CREDORA e DEVEDORA com o(s) VALOR(ES) PENHORADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas, ficando autorizada a expedição de alvará para a parte exequente.
Juntem-se os extratos.
Cumpra-se.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
13/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 08:43
Juntada de certidã£o de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/05/2022 18:15
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/05/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 01:25
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 06/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 02:46
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:23
Decorrido prazo de LAURIANE CRISTINA APARECIDA DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:36
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:59
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/03/2022 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2022 12:44
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:19
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 18:51
Decorrido prazo de LAURIANE CRISTINA APARECIDA DA SILVA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 18:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:09
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
02/02/2022 02:09
Publicado Sentença em 02/02/2022.
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01/02/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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30/01/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 18:35
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2022 18:35
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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16/12/2021 05:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/12/2021 23:59.
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13/12/2021 16:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/11/2021 14:24
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2021 16:29
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 16:28
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 24/11/2021 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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23/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 05:37
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 06:43
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 18:22
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 24/11/2021 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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22/10/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 16:57
Audiência Conciliação juizado designada para 21/01/2022 15:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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22/10/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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