TJMT - 1002956-62.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/05/2025 17:38
Recebimento do CEJUSC.
-
28/05/2025 17:19
Juntada de Termo de audiência
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28/05/2025 17:17
Audiência do art. 334 CPC realizada para 28/05/2025 17:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
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22/05/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 04:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 15/05/2025 23:59
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02/05/2025 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 30/04/2025 23:59
-
22/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos
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22/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 14:33
Audiência do art. 334 CPC designada para 28/05/2025 17:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
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15/04/2025 19:29
Recebidos os autos.
-
15/04/2025 19:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos
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15/04/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 16:21
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 27/06/2024 23:59
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26/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:33
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 08:13
Decorrido prazo de EDGLEY RODRIGUES DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 13:17
Expedição de Mandado
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25/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:57
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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02/09/2023 04:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES AV.
DEP.
HITLER SANSÃO, 1.129 - WHATSAPP: (65) 3361-3282 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Em cumprimento as determinações contidas na CNGC, impulsiono o feito para intimar a parte autora, na pessoa do seu advogado para efetuar o deposito da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de complementações ulteriores.
Anote-se que os valores e demais dados referentes aos serviços do oficial(a) de justiça poderão ser consultados através do site arrecadacao.tjmt.jus.br/home, no campo “Emitir Guia - Diligência Oficial de Justiça - Diligência”.
Barra do Bugres, 31 de agosto de 2023 -
31/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
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11/08/2023 04:01
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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11/08/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DESPACHO Processo: 1002956-62.2023.8.11.0008.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS EXECUTADO: EDGLEY RODRIGUES DOS SANTOS, EDGLEY RODRIGUES DOS SANTOS, ANA MARIA DE MATOS
Vistos.
RECEBO a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319, 320, 783 e 798 do Código de Processo Civil.
CITE-SE o executado para efetuar o pagamento do crédito exequendo no prazo de 03 (três) dias, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, contados da citação (art. 829 e 831, do CPC), sob pena de penhora de bens para garantia do débito e seus acréscimos.
A penhora recairá, preferencialmente, por meio do sistema eletrônico, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
FIXO honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 85, § 1º e § 2º, do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Consigne-se no mandado a faculdade prevista no artigo 916 do CPC.
Para a prática de atos processuais, observe-se o disposto no artigo 212 do CPC.
Não havendo pagamento no prazo assinalado, tornem-me os autos conclusos para a análise dos demais requerimentos formulados na inicial.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Barra do Bugres - MT, (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
08/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 18:54
Conclusos para decisão
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02/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:31
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2023 15:31
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 15:27
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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