TJMT - 1030371-18.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 18:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/07/2025 23:59
-
02/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 03:21
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:44
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:10
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/09/2023 13:00
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/09/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 08:19
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1030371-18.2023.8.11.0041.
Vistos.
Certifique-se acerca da eventual prolação de decisão no recurso interposto.
Caso positivo, renove-se a conclusão; do contrário, aguarde-se a deliberação do Relator. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
18/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1030371-18.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO SINDSEMP-MT REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos e etc; O fato de o Sindicato Requerente ser instituição sem fins lucrativos, por si só, não lhe assegura o direito inconteste à concessão da Assistência Judiciária Gratuita, cujo deferimento está atrelado à comprovação de sua hipossuficiência econômica, visto que atua como substituto processual de seus filiados.
Nesse sentido, o seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 NÃO CONFIGURADA.
SINDICATO.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
SÚMULA 7/STJ. (...) 3.
A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a declaração de necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita gera presunção juris tantum, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário. 4.
O Tribunal a quo, baseado nos elementos fáticos constantes dos autos, entendeu que a situação em apreço trata de substituição e não de representação processual, como alegado pelos insurgentes, sendo que "a questão da AJG deve ser analisada em decorrência do próprio Sindicato". (...) 6.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a pessoa jurídica poderá obter a assistência judiciária gratuita, desde que comprove a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 7.
In casu, a instância de origem foi categórica ao afirmar que "Não há nos autos qualquer elemento probatório indiciário da incapacidade financeira do Sindicato". (...) (REsp 1498477/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017) Desse modo, considerando que, apesar de não ter fins lucrativos, o Sindicato Requerente aufere considerável receita anual decorrente das contribuições de seus filiados, determino-lhe o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, faculto-lhe a comprovação adequada de sua hipossuficiência econômica para fins de reanálise do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, mediante a apresentação de balanços contábeis atualizados, extratos de conta corrente dos últimos três meses ou documentos congêneres.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
16/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2023 10:17
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/08/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018553-95.2023.8.11.0000
Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/08/2023 18:45
Processo nº 1001884-02.2018.8.11.0045
Lucas Wender Gazzi
Vivo S.A.
Advogado: Licinio Vieira de Almeida Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/05/2018 15:33
Processo nº 1008081-23.2023.8.11.0004
Wilsione Jose Carneiro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/08/2023 15:14
Processo nº 1042534-53.2023.8.11.0001
David dos Reis Pereira
Banco Original S.A.
Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/08/2023 14:13
Processo nº 1000191-78.2021.8.11.0044
Rosalvo Missias dos Santos
Joao Guilherme Missias dos Santos
Advogado: Wesley Henrique de Oliveira Sousa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/01/2021 15:13