TJMT - 1009659-07.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 03:22
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CARMO em 23/04/2025 23:59
-
24/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ACO FACIL EIRELI - ME em 23/04/2025 23:59
-
24/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 23/04/2025 23:59
-
27/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 18:08
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:42
Juntada de Petição de pedido de penhora
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23/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ACO FACIL EIRELI - ME em 22/08/2024 23:59
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23/08/2024 02:07
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CARMO em 22/08/2024 23:59
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23/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 22/08/2024 23:59
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02/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
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30/07/2024 14:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
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21/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
20/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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13/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 06:31
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CARMO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:31
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO - SISTEMA E DIÁRIO Certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal.
Assim, procedo à sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o regular prosseguimento ao feito, SENDO ELE, CUMPRIR A DECISÃO ID.140885695: "Consigno que as declarações serão anexadas na próprio processo, sendo possível apenas ser visualizada pelo servidor que procedeu sua juntada, este magistrado e o advogado cadastrado no PJE para receber as intimações.
De conseguinte intimo o Banco, via DJE, para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas neste feito, indicando bens passíveis de serem penhorados e/ou requerendo o que entender de direito, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito com fulcro no art. 921, inciso III do CPC".
Tendo por base a Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 7 de março de 2024.
Assinado Eletronicamente Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
07/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
04/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 15:44
Determinada a quebra do sigilo bancário
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16/02/2024 15:44
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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16/02/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/02/2024 09:27
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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09/02/2024 10:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/12/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:49
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Visando maior celeridade processual, intimo o credor para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
22/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:06
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CARMO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:48
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CARMO em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 07:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1009659-07.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ACO FACIL EIRELI - ME, RENATO DA COSTA CARMO J Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial.
Inicialmente, verifico que os Executados foram citados por meio eletrônico no Id. 115090198.
Destarte, a Executada informou que interpôs Embargos à Execução n. 1016266-36.2023.8.11.0041, tendo como representante Renato da Costa Carmo, tornando, evidente seu conhecimento do processo em comento, portanto, verifico que os Embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, nada impedido o prosseguimento desta Execução.
Portanto intimo a Instituição Financeira, via DJE, para indicar bens passiveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, salientando que a pesquisa junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), SISBAJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD-DRF necessitam de requerimento expresso, bem como, recolhimento das custas nos termos da Lei n.11.070/2020, indeferindo desde já dilação de prazo.
Em caso de silêncio, intime-se via SISTEMA (intimação pessoal) para cumprir em 05 dias, com a mesma admoestação.
Mantendo-se inerte e/ou com pedidos protelatórios, intime-se a parte Ré para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para extinção.
Cumpra-se.
Dr.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
16/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 14:14
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:46
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CARMO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:17
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA CARMO em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 17:52
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 17:45
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 14:34
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2023 18:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:46
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2023 09:46
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/03/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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